Diário do Sertão

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Juiz determina que prefeitura regularize dados previdenciários de servidores em Água Branca

01/09/2024 10h10 - Atualizado em 01/09/2024 14h02
Juiz determina que prefeitura  regularize dados previdenciários de servidores em Água Branca

Por decisão do juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, a prefeitura do município está obrigada a regularizar as informações previdenciárias dos servidores públicos municipais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A decisão do magistrado acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Água Branca (Sinfumab), que tem alegado dificuldades para os servidores municipais terem acesso no momento de requererem suas aposentadorias na plataforma da Previdência Social, diante da ausência ou incorreção de informações nos cadastros.

Ainda segundo o Sinfumab, desde 2020 a entidade vem solicitando administrativamente a regularização dos dados dos servidores na plataforma da Previdência Social, bem como o fornecimento de documentos como certidão de tempo de contribuição e ficha financeira, mas sem sucesso. No ano passado, em 27 de outubro, o sindicato fez mais uma tentativa de obter esses documentos, mas novamente não obteve resposta, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

O juiz acatou a solicitação do sindicato, deferindo a tutela de urgência e determinando que o Município regularizasse a situação dos servidores em 24 horas. No entanto, mesmo após a ordem judicial, o Município não comprovou o cumprimento da determinação, o que levou à confirmação da liminar.

Na decisão, o magistrado julgou procedente a ação do Sinfumab, tornando perene os efeitos da decisão liminar e condenando o Município de Água Branca ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00. A sentença foi proferida com base no princípio da causalidade, levando em consideração a simplicidade do caso e o fato de que a prestação de serviços ocorreu em uma localidade com custo de vida inferior ao dos grandes centros urbanos.

Caso o Município decida interpor recurso, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para apreciação. Se não houver recurso, a sentença transitará em julgado, e as partes serão intimadas para o cumprimento das determinações judiciais.