Diário do Sertão

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Mesmo com a candidatura cassada, irmão da vice-presidente da AMA segue em campanha

18/09/2024 15h03 - Atualizado em 18/09/2024 16h04
Mesmo com a candidatura cassada, irmão da vice-presidente da AMA segue em campanha

A multa e a cassação do registro de candidatura do candidato a prefeito de Senador Rui Palmeira, Sertão de Alagoas, João Carlos Rodrigues (MDB), o Joãozinho, decisão que já era esperada pelos advogados do candidato, não teve o impacto imaginado dentro da organização da campanha.

Destaca-se que Joãozinho já foi prefeito de Senador entre os anos de 2013 a 2016.

A decisão foi do juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Eletrônico.

Além do candidato, a decisão do magistrado também atingiu a prefeita do município, Jeane Moura, atual vice-presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). A prefeita, que está em seu último mandato, é acusada de promoção pessoal em favor de Joãozinho através de programa assistencial custeado com dinheiro público.

Na decisão, o magistrado cita que Jeane, filha do ex-prefeito Siloe Moura, permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor de Joãozinho. Em sua descrição, o magistrado cita que a prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.

Contra Jeane o juiz arbitrou multa de R$ 53 mil por conduta praticada. “Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa definitiva da representada no valor de R$106 mil”, pontuou o magistrado.

Quanto a João Carlos, o magistrado destacou que o candidato se beneficiou diretamente ao utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política, participando ativamente do uso promocional do programa assistencial, distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele, foi arbitrada em R$ 53 mil.

Porém, além da multa o juiz decretou a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela gravidade indisfarçável das suas condutas.

“Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados.

De acordo com os autos, pessoas carentes e hipervulneráveis foram objeto de ilícita e repudiável promoção pessoal do agente, realizando confusão entre os atos do poder público e os atos pessoais do então candidato”, explicou.

O magistrado finalizou sua sentença avaliando que “a autorização da participação de um pré-candidato declarado às eleições de 2024, distribuindo pessoalmente alimentos a pessoas pobres, têm a capacidade de incutir em suas mentes que tal ação é de responsabilidade direta deste, afetando a legitimidade do pleito por meio de ações governamentais utilizadas em favor de um candidato, em detrimento dos demais candidatos que não possuem os recursos da máquina pública a seu favor”.

A Representação Especial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por terem a prefeita e o candidato, afrontado o princípio da impessoalidade em razão de publicidade institucional violadora dos §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como por afrontar a Lei de Eleições. O MPE requereu, em sede de liminar, a retirada de conteúdo do site institucional da prefeitura onde havia imagens do então pré-candidato a prefeito do município distribuindo cestas básicas a pessoas carentes, com imagens e logotipo da prefeitura municipal, fazendo vincular sua imagem ao programa assistencial instituído pelo Poder Público.

Tratado como 'assunto proibido na cidade', integrantes da campanha confirmaram que Joãozinho irá recorrer da decisão, inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas e até que a Corte se reúna e julgue a decisão do magistrado, a campanha de Joãozinho segue normalmente.

Além de Joãozinho, Senador Rui Palmeira tem outras duas candidaturas. A do professor Rogério Amaral (PDT) e do médico Jackson Cordeiro (PP).