Diário do Sertão
Ação popular de ex-vereadores contra prefeita de Ouro Branco aguarda decisão da Justiça

E a ação proposta movida há cerca de um ano contra a prefeitura de Ouro Branco, no Sertão de Alagoas, pelos na época vereadores Wávila Santos Bezerra (MDB), a 'Wavila de Nenzinho', que só teve 324 votos e Adejanio Polocarpo de Moura Silva (MDB), o 'Neném da Saúde', que obteve apenas 300 votos, ambos derrotados na eleição de 2024, quando faziam oposição a prefeita reeleita Tacia Denyse (PP) está concluso para sentença.
A Ação Popular nº 0700118-04.2024.8.02.0020 que tem por finalidade impedir que o município de Ouro Branco utilize os perfis oficiais do Governo Municipal, seja nas contas de titularidade, da Prefeitura ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, para divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo e eventual responsabilização individual do agente público.
Se destaca na Ação que o pedido de tutela de urgência feito pelos ex-vereadores, tem como base constitucional o preceito inserto no art. 37, § 1º, da Constituição, o qual determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Porém, em sua decisão, a juíza Natália Silva Viana, da comarca de Maravilha, em abril deste ano, não vislumbrou irregularidades nas postagens.
“No caso dos autos, as postagens apontadas como imorais são informativos acerca de ações da administração pública, tais como o pagamento do salário dos servidores, a obra de manutenção de escola municipal, e medidas tomadas pela Secretaria de Saúde. Sendo assim, não se verifica o fumus boni iuris capaz de sustentar as alegações da parte autora, motivo pelo qual a tutela de urgência deve ser indeferida. Pelas razões expostas, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada”, escreveu a juíza em sua decisão.
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