Diário do Sertão
Justiça reconhece fraude à cota de gênero e cassa chapa proporcional do MDB no Sertão
E a efervescente política de Poço das Trincheiras, município do Sertão de Alagoas, continua em evidência.
Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) é tema de muitas discussões. Por maioria, o TRE-AL reconheceu a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do MDB de Poço, durante as eleições municipais de 2024. O partido é o mesmo do prefeito do município, Valmiro Costa, reeleito com 3.961 votos.
Supostamente, a decisão da Justiça Eleitoral pode afetar as candidaturas dos vereadores eleitos Júnior de Bolero, que teve 556 votos; Fabricio Aguiar, que também teve 556 votos e Rodolfo Aquino, que teve 449 votos.
Conforme o processo, ao registrar as candidaturas de Any Flavinne Gomes Damasceno e Eliene Barbosa da Silva, a direção do partido em Poço teve como objetivo apenas cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Para o desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, as duas candidaturas foram consideradas fictícias. Any Flavinne obteve 22 votos e Eliene, 19, o que para a Justiça Eleitoral foi uma quantidade de votos incompatíveis até mesmo com o apoio de familiares e círculo próximo, em um município com 9.200 eleitores presentes.
A Justiça também encontrou inconsistências na prestação de contas padronizadas e na comprovação real das despesas: ambas declararam ter recebido R$ 380,00 e gasto o mesmo valor com material gráfico, sem provas da efetiva confecção ou uso.
Um outro agravante contra as candidaturas foi a ausência de atos de campanha: o TRE-AL destacou que não haviam fotos, vídeos, publicações, material gráfico ou registros de atuação das candidatas em eventos próprios. Até mesmo o suposto perfil de rede social de uma das candidatas estava inativo.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Poço das Trincheiras em 2024, cassação dos diplomas e dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda, nova totalização dos votos proporcionais no município, com recálculo dos quocientes, bem como a inelegibilidade por oito anos para Any Flavinne Gomes Damasceno e Eliene Barbosa da Silva, por abuso de poder político.
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