Cerca de 119 mil alagoanos podem perder desconto na conta de luz se não atualizarem o NIS em 2022
Atualização cadastral pelos beneficiados é obrigatória e faz parte do conjunto de regras do programa
Com esforços em todas as frentes, desde mutirões para inscrições nos municípios, até parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a Equatorial Alagoas contabiliza mais de 400 mil alagoanos cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na conta de luz. Entretanto, para continuar recebendo o benefício este ano, é preciso manter o cadastro do Número de Identificação Social (NIS) atualizado. De acordo com um levantamento da companhia, cerca de 119 mil clientes podem perder o desconto na conta de luz se não realizarem o recadastramento.
A atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos pelos beneficiados, é obrigatória e faz parte do conjunto de regras do programa implementado pelo Governo Federal. O cidadão titular do NIS deve procurar o CRAS do seu município para efetuar a regularização do cadastro e assim, garantir o desconto na fatura de energia elétrica.
“Esperamos que a população alagoana também faça a sua parte para continuar recebendo o benefício. Existe uma grande quantidade de pessoas que estão com cadastro do NIS desatualizado há mais de dois anos e precisam se dirigir ao CRAS mais próximo para fazer sua atualização”, reforça a gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Morais.
Ainda segundo um levantamento feito pela Distribuidora, existe outro grupo de pessoas, que chega a 121 mil famílias que têm potencial de receber o direito da Tarifa Social, por terem o NIS atualizado, mas ainda não se cadastraram junto a distribuidora para começar a receber o subsídio.
Quem já possui o NIS devidamente cadastrado e renovado pode fazer o cadastro da TSEE na Equatorial pelo telefone 0800 082 0196, pelo site www.al.equatorialenergia.com.b... ou, se preferir, por mensagem de texto via WhatsApp. Basta salvar o número (82) 2126-9200 na agenda do celular e mandar um “oi” para a assistente virtual Clara. As inscrições também podem ser realizadas com os leituristas da Equatorial e os agentes de negociação, que fazem o atendimento porta a porta.
O que é necessário para ter a Tarifa Social?
• Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
• Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal de até 3 (três) salários mínimos no caso de famílias que tenham algum membro da família com doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
• Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa a família ou que possuam, entre seus moradores, algum benefício do BPC.
Quais as faixas de desconto concedido em caso de enquadramento na Tarifa Social:
• Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto• Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto• Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto• Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto
Últimas notícias
Colisão entre carro e motocicleta deixa duas mulheres feridas na BR-104 em Rio Largo
Carnaval 2026 de Maragogi resgata raízes culturais e aposta em tradição, segurança e geração de renda
Caio Bebeto propõe inclusão da Bíblia nos acervos escolares de Maceió
Perícia aponta que ônibus saiu da pista sem sinais de frenagem em acidente na AL-220
Cibele Moura reforça solicitação por fones antirruídos em órgãos públicos e destaca inclusão de pessoas autistas
STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
