Brasil dará visto de 6 meses a ucranianos e possibilidade de moradia definitiva
Termos da portaria foram discutidos nesta quinta-feira (3) pelos ministros da Justiça e das Relações Exteriores com o Planalto
Uma minuta da portaria em que o Brasil autoriza a entrada de ucranianos refugiados prevê visto humanitário por 180 dias. Os imigrantes que assim desejarem poderão solicitar residência temporária no Brasil por dois anos ou pedir uma residência por tempo indeterminado. A CNN teve acesso ao texto que será publicado no Diário Oficial da União. Os termos da portaria foram discutidos nesta quinta-feira (3) pelos ministros da Justiça e das Relações Exteriores com o Planalto.
Todos os imigrantes beneficiados estão liberados a trabalhar no Brasil, nos termos da legislação vigente. Haverá isenção de taxas e multas para obtenção de visto, registro e autorização de residência individual e para reunião de imigrantes da mesma família. O texto faz uma ressalva de que poderão ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por terceiros contratados pelo governo brasileiro.
Para solicitar o visto temporário, de acordo com o texto, “o requerente deverá apresentar à Autoridade Consular”:
- Documento de viagem válido;
Formulário de solicitação de visto preenchido;
Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
Atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país”
Porém, em caráter excepcional, o governo flexibilizará a concessão do visto na falta de algum desses documentos. O imigrante que conseguir o visto deverá se registrar em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional.
Para solicitar a residência temporária de dois anos, a minuta da portaria detalha que o requerimento deve ser formalizado com os seguintes documentos:
- Documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
Certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
§ 1º Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação de uma foto no formato 3×4″.
Os imigrantes que queiram residência por tempo indeterminado no Brasil deverão comparecer a um posto da PF três meses antes de encerrado o período de dois anos de residência temporária, desde que:
I – não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;
II – tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
III – não apresente registros criminais no Brasil e no exterior; e
IV – comprove meios de subsistência.
No final da tarde desta quinta-feira (4), a portaria foi publicada. Confira a íntegra aqui.
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