Lei estabelece novas regras para lojas virtuais, exigindo fixação de preços em postagens na Internet
A Lei garante a obrigatoriedade da fixação dos preços.
Você já percebeu anúncios em redes sociais quais na apresentação dos produtos não se havia descrito o valor? Essa é uma das questões que muitos clientes vêm se perguntando ao longo do tempo, quando perguntado ao empresário, empreendedores, muitos não conseguem explicar porque apresentam o produto, mas o valor sempre é no direct, ou necessita entrar em contato para obter mais informações.
Nesta segunda-feira (21), entrou em vigor uma Lei que garante a divulgação ostensiva do preço à vista junto a imagens com caracteres facilmente legíveis na venda de produtos pela Internet.
Isso gerou muitas dúvidas recorrentes entre comerciantes, sendo objeto de intensa fiscalização do órgão de proteção ao consumidor, referindo-se sempre às informações sobre a devida fixação dos preços.
A Lei Federal nº 10.962/04 regulamentada pelo Decreto nº5.903/06, disciplina a oferta e as formas de fixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Mesmo com a ciência desta referida Lei, muitos comerciantes não procuram cumpri-la, divulgando seus produtos sem anexar o preço, esse fator foi mais identificado nas redes sociais, sendo essa ferramenta a mais utilizada na atualidade para comercialização.
Com esta medida a ser implementada nesses dias, muitas lojas devem se enquadrar neste dispositivo legal, agindo conforme é determinado em Lei. Aos que não estiverem dispostos a cumprir tal medida, tenha em conhecimento que a plataforma do Instagram divulgou em nota que fará uma varredura com o objetivo de informar essas mudanças e adequar seus usuários a denunciarem as lojas que não estiverem cumprindo o que foi estabelecido. Fiquem de olho!
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