Novas regras sobre home office entram em vigor nesta segunda; veja o que muda
Medidas incluem regime de trabalho por produção e trabalho em outros estados ou países
O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) duas medidas provisórias (MP) referentes ao teletrabalho, também conhecido como home office. Os textos mudam e adicionam algumas regras para essa modalidade, e já estão em vigor.
Entretanto, por serem MPs, as mudanças valerão por no máximo quatro meses, e passarão a ter caráter definitivo apenas após a aprovação pelo Congresso.
A principal mudança é uma regulamentação nova sobre o home office, com mais informações sobre o modelo híbrido, em que o trabalhador vai ao local de trabalho em algum momento mas também trabalha de casa, além da contratação por produção.
Os textos abordam ainda temas ligados à legislação trabalhista, como o auxílio-alimentação e antecipação de férias ou benefícios para trabalhadores durante situações de calamidade pública.
De acordo com o governo federal, o objetivo com as medidas é “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”, aumentando a segurança jurídica do trabalho remoto e otimizando o pagamento do auxílio-alimentação.
Últimas notícias
Dunga dança música de Shakira e "gingado" do ex-atleta viraliza
"Vidente da Copa" prevê invasão alienígena no jogo de Brasil e Escócia
Gestão da Ufal autoriza início das obras no Instituto de Matemática
PRF prende motorista por transportar madeira nativa ilegal com destino a Arapiraca em Peritoró (MA)
Após explosão de caminhão-tanque, trecho da rodovia BR-101 é liberado pela PRF
Renan Filho assume compromisso com nova orla e obras contra alagamentos em Paripueira
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
