Portaria com as regras para concessão do crédito foi publicada hoje
Tribunal julgou consulta feita pela federação PT, PCdoB e PV

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou hoje (30)
que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições
proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação
de uma mesma federação partidária
O TSE julgou uma consulta feita pela
federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o
percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem
que cada sigla cumprisse a regra individualmente.
Pela resposta aprovada de forma unânime pelo
plenário do TSE, tal questão já havia sido respondida em resolução
aprovada em dezembro, na qual consta expressamente que na “eleição
proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser
atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada
partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.
“Se fosse apenas a federação, teríamos
a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se
dar cumprimento a uma ação afirmativa”, disse a ministra Cármen
Lúcia que, assim como os demais, seguiu o voto do relator, ministro
Mauro Campbell.
Seguindo a mesma lógica, o plenário
respondeu não ser possível a nenhum dos partidos apresentar apenas um
candidato para as eleições proporcionais – no caso deste ano, para
deputado federal. Isso porque no caso de candidatura única não seria
matematicamente possível cumprir a cota de 30% de mulheres.
Nesse ponto, divergiu somente o presidente
do TSE, Edson Fachin. Ele seguiu parecer do Ministério Público
Eleitoral, segundo o qual, no caso de candidatura única, esta deveria
ser de uma mulher, de modo a cumprir a cota de candidaturas femininas.
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