Eleições: Prefeitura adota medidas para conduta de agentes públicos no período eleitoral
Infratores estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 2°
A Prefeitura de Palmeira dos Índios informa que a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria, a partir da Recomendação número 001/2024, encaminhou à Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública e ao Ministério Público uma orientação sobre a conduta dos atos praticados por agente e servidor público municipal no período eleitoral.
No anexo do ofício artigo 1 consta a Recomendação, com fundamento na Constituição Federal, Lei Federal número 9.504/97, Lei Complementar número 101/2000, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e jurisprudência dos tribunais, o rol de condutas vedadas aos agentes públicos municipais.
Além disso, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 2°. Vale ressaltar que os efeitos desta Recomendação servem para todos os agentes públicos que exercem por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
“Isso também inclui os prestadores de serviços terceirizados, concessionários e permissionários de serviços públicos. Também é proibido a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos, com base na resolução do TSE, que proíbe colocar adesivos em veículos locados ou que pertençam ao município”, explicou o prefeito Júlio Cezar.
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