Após ação da Defensoria Pública, Município deve reabrir prazo de concurso e corrigir irregularidades em edital
A ação foi ingressada na última semana, pelo Defensor Público Rafael Amorim Santos
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve decisão judicial nesta terça-feira (16), que obriga o Município de Quebrangulo e o Instituto de Administração e Tecnologia (Adm&Tec) a corrigir, em até 5 dias, os erros no edital do Concurso Público Municipal, que geravam prejuízos aos candidatos, sobretudo àqueles com poucas condições financeiras. A ação foi ingressada na última semana, pelo Defensor Público Rafael Amorim Santos.
Conforme a decisão judicial, o Município e a ADM&TEC deverão republicar o edital concedendo, no mínimo, mais 10 dias de prazo para que os candidatos solicitem a isenção de taxa de inscrição. Anteriormente, o edital previa período de apenas três dias para pedir a isenção.
O novo edital deverá, também, realizar a correção dos valores salariais previstos para cada cargo. Isso porque o primeiro edital não levou em consideração a Lei Municipal nº 906, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores da rede pública municipal de ensino.
Em razão do erro nas remunerações previstas, o primeiro edital apresentava previsão salarial até 57% inferior ao valor previsto na referida lei, a exemplo da remuneração para professor com carga-horária de 25h/semana, que no edital previa remuneração de R$ 1.818,00, mas conforme a lei, deve ser de R$ 2.862,86.
Além da correção das irregularidades, o Município deve, ainda, promover a ampla divulgação do concurso público, devendo fazer publicações no Diário Oficial, bem como no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Quebrangulo, a fim de garantir que toda a população tome ciência da abertura do concurso.
O descumprimento da decisão judicial pode gerar a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia de desobediência e a suspensão do concurso público.