Polícia

Motociclista é preso após empinar moto, fugir da PM e resistir à abordagem em Estrela de Alagoas

Ao ser parado pela guarnição, o suspeito reagiu com agressividade, dando socos e pontapés nos agentes

Por Mackson Douglas* 19/03/2025 08h08 - Atualizado em 19/03/2025 08h08
Motociclista é preso após empinar moto, fugir da PM e resistir à abordagem em Estrela de Alagoas
Viatura da Polícia Militar - Foto: Reprodução

Um homem, identificado apenas pelas iniciais J.E.B. da S., foi preso na noite dessa segunda-feira (18) por praticar direção perigosa nas imediações do campo de futebol do povoado Ipueiras, na zona rural de Estrela de Alagoas. A Polícia Militar (PM) flagrou o indivíduo, deu ordem de parada, mas ele ignorou e tentou fugir, sendo capturado em seguida.

De acordo com informações da PM, por volta das 19h31, uma guarnição realizava patrulhamento quando flagrou um indivíduo cortando giro e empinando uma motocicleta Honda CG 150 Titan azul em via pública. Diante da situação, os policiais utilizaram sinais sonoros e comandos verbais para que ele parasse o veículo.

No entanto, ao receber a ordem de parada, o condutor optou por fugir em alta velocidade, continuando a cortar giro da motocicleta, o que gerava barulhos semelhantes a "tiros". A guarnição iniciou um acompanhamento tático, que se estendeu até o trevo do povoado Rompe Gibão.

Ao tentar uma conversão em alta velocidade, o motociclista perdeu o equilíbrio, caiu da moto e colidiu contra uma cerca. Mesmo após a queda, ele ainda tentou fugir a pé, sendo necessário que os policiais o imobilizassem.

Durante a abordagem, o suspeito reagiu de forma agressiva, dando socos e pontapés contra os agentes, o que tornou necessário o uso de algemas para contê-lo. O indivíduo foi conduzido à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a realização do teste do bafômetro, porém o resultado foi negativo.

Posteriormente, o motociclista foi encaminhado à Central de Flagrantes de Palmeira dos Índios, onde foi autuado pelos crimes de resistência (artigo 329) e desobediência (artigo 330) do Código Penal, além de direção perigosa (artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele permanece preso à disposição da Justiça.

*Estagiário sob supervisão da redação