Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
De 2019 até novembro de 2024, o vigia pagava mensalmente a um colega de profissão para lhe substituir, iniciando com o valor de R$ 500 e chegando a R$ 800 por mês
Subcontratação indevida, violação do vínculo com o serviço público e improbidade administrativa levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ajuizar ação civil em desfavor de um vigilante cedido para prestar serviços na sede das Promotorias de Justiça da instituição, naquele município. A Justiça acatou os pedidos e, como sentença, o réu terá que devolver o valor de R$ 104.322,48. De 2019 até novembro de 2024, o mesmo pagava mensalmente a um colega de profissão para lhe substituir, iniciando com o valor de R$ 500 e chegando a R$ 800 por mês.
A transação ilícita entre os dois profissionais da Vigilância Municipal ocorreu sem conhecimento e autorização do Município e do Ministério Público. Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Libório relata que, em levantamento feito pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, mesmo o vigilante subcontratado se aposentando, a negociação foi mantida. Portanto, na ação ajuizada, o MPAL enfatiza que o réu “deixou de cumprir sua função pública, apropriando-se de recursos públicos de forma ilícita e causando prejuízo ao erário.
Para responsabilização e reparos às ilicitudes cometidas pelo servidor público municipal, o MPAL pediu a sua condenação por atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 9º, caput, e 10º, caput, incisos I e XII da Lei n] 8.429/1992.
“Além de agir ilegalmente, cometendo o ato de improbidade, o réu tentou justificar que o acordo com o colega se deu em função de morar em outro município e, para maior comodidade, estaria pagando para outro colega prestar o serviço e que tal fato teria ocorrido sob anuência dos responsáveis hierárquicos e sem prejuízo ao Estado. Nós contestamos e comprovamos que não houve nenhuma autorização. A atitude dele infringe os princípios da moralidade e da legalidade, ele jamais poderia delegar a outra pessoa o cumprimento da sua função pública”, destaca o promotor.
Diante da sustentação ministerial, o juiz Ewerton Luiz Carmiati julgou procedente o pedido formulado e condenou o réu a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ou ressarcimento, correspondente à remuneração indevidamente recebida por ele enquanto não prestava pessoalmente os serviços inerentes ao cargo de vigia, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor de acréscimo patrimonial, a ser igualmente apurada em liquidação de sentença, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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