Justiça

Júri condena acusado de assassinar tio da esposa em Colônia Leopoldina

Pena de oito anos foi aplicada pelo magistrado Darlan Souza, que conduziu o julgamento popular

Por 7Segundos, com Assessoria 21/09/2022 08h08
Júri condena acusado de assassinar tio da esposa em Colônia Leopoldina
Júri condena acusado de assassinar tio da esposa em Colônia Leopoldina - Foto: Reprodução

O Conselho de Sentença da Comarca de Colônia Leopoldina condenou, nesta terça-feira (20), Leandro Clementino da Silva pelo assassinato de Ubirajara Gonçalves da Silva, tio de sua esposa, após uma discussão enquanto bebiam. O julgamento popular foi conduzido pelo juiz Darlan Soares Souza, que aplicou a pena de oito anos de reclusão.

Ao dosar a pena, o magistrado levou em consideração a atenuante de confissão voluntária e a redução da pena, conforme o parágrafo único do Artigo 26 do Código Penal, já que os jurados reconheceram que o réu, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2019, em Colônia Leopoldina, por asfixia mecânica. Ao ser interrogado, Leandro Clementino disse que Ubirajara sempre se desentendia com ele e que no dia do crime, os dois estavam bebendo quando começaram a brigar.

Ainda de acordo com seu depoimento, a corda utilizada no crime estava com Ubirajara, mas ele conseguiu pegar e enrolou no pescoço da vítima e mandou chamarem uma ambulância. Quando o socorro chegou, a vítima já estava morta. Após o assassinato, o réu teria saído para continuar bebendo próximo do local do crime.

Ao ser questionado sobre seus antecedentes criminais, Leandro informou que não respondia a outros processos, mas revelou que já tinha sido internado em uma clínica para tratamento mental em Barreiros, Pernambuco. O réu permaneceu preso de junho de 2019 até maio de 2021, e teve um ano, 11 meses e 29 dias do tempo de prisão subtraído. O cumprimento do restante da pena será em regime semiaberto.