Trânsito

Japaratinga inclui Educação para o Trânsito na Rede de Educação

Lei foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial

Por Maurício Silva 12/07/2023 15h03
Japaratinga inclui Educação para o Trânsito na Rede de Educação
Trânsito em Japaratinga melhorou muito na gestão do prefeito Déo - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Japaratinga publicou na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a lei nº 693/2023 que torna obrigatório a inclusão de conteúdos relativos a “Educação para o Trânsito” no currículo das unidades de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino.

A lei nº 693/2023 foi feito pelo Poder Executivo e foi aprovada pela Câmara Municipal e depois sancionada pelo prefeito José Severino da Silva “Déo” (MDB). A lei torna obrigatório a inclusão de conteúdos programáticos relativos à Educação para o Trânsito no currículo escolar, para serem trabalhados de forma interdisciplinar pelas unidades de educação básica da rede pública de Japaratinga.

Pela lei, caberá a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), após estudo especifico adaptar a implantação do objeto desta lei em consonância com a realidade de cada unidade de ensino. As escolas da rede privada do município do Litoral Norte de Alagoas poderão aderir à inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito em seus estabelecimentos de ensino.

As escolas da rede pública poderão, por força da lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, prevenção e segurança no trânsito.

Os eventos sobre educação para o trânsito deverão ter como foco: promover aos alunos a reflexão sobre a realidade no trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural), município, Estado e país; promover a formação para Educação no Trânsito; promoção da paz no trânsito; difusão dos princípios para segurança no trânsito; promoção da preservação do patrimônio público; e promoção da sustentabilidade sócio-ambiental.

De acordo com a lei, nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de materiais referentes ao comportamento seguro no trânsito. A inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito deve constar no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino. Os conteúdos relativos à educação para o trânsito serão desenvolvidos pelas escolas em parceria com os órgãos competentes.

A administração municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas, instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando o apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes da lei.