Clau Soares

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Prefeituras e Detran devem fazer registro de cinquentinhas já

26/05/2014 09h09
Prefeituras e Detran devem fazer registro de cinquentinhas já

Os ciclomotores (veículos de duas rodas com até 50 cilindradas ), as populares cinquentinhas, em todos os municípios alagoanos devem ser licenciados, registrados e fiscalizados. E isso é já. A determinação é do Conselho Estadual de Trânsito e põe fim a uma discussão que se arrastava há cerca de dois anos, com o reconhecimento da resolução 15/2012 do Cetran pelo Poder Judiciário, na semana passada.

Em Arapiraca, onde parece haver mais esse tipo de veículos do que humanos, a decisão traz também um pouco mais de segurança, seja no trânsito ou ainda para a vida urbana como um todo.

No trânsito, as cinquentinhas representam um verdadeiro problema social. Antes, sem a obrigação de usar os itens de segurança (ressalte-se, o capacete) e de emplacamento, os condutores aproveitavam para cometer todo tipo de barbaridade, desde não respeitar semáforos até transportar mais que dois indivíduos, inclusive crianças sem nenhuma proteção.

O resultado de tudo isso: o alto número de acidentes envolvendo ciclomotores, sempre com vítimas. Quem reside em Arapiraca, em geral, conhece um vizinho, um amigo que, em virtude de um acidente, perdeu os movimentos dos braços, das pernas, faleceu ou ainda teve que passar por um longo período de recuperação.

Os ciclomotores também são uma ameaça para a vida social ao serem utilizados por menores para cometer ilícitos, como pequenos roubos. Os infratores se valiam (ou se valem) do baixo custo de uma cinquentinha, da falta – que existia – de documentação, para usá-las como meio para roubar a qualquer hora do dia, e conseguir fugir com mais rapidez. Com a obrigação do registro será, espera-se, mais fácil identificar os proprietários e coibir o uso ilícito.

Ainda que os trabalhadores que usam o transporte para atender às suas necessidades privadas contestem que estão sendo prejudicados pela horda de criminosos, é importante ressaltar que a resolução do Cetran será, no entanto, um benefício maior para toda a sociedade.

Cabe agora aos órgãos municipais rever a política de transporte público a fim de que estudantes e trabalhadores possam se deslocar com custo menor. Mas isso já é assunto para outro artigo.

Confira a resolução completa, publicada em 2012, mas que somente agora foi reconhecida pelo Poder Judiciário.

RESOLUÇÃO CETRAN Nº 15/2012

Dispõe sobre o licenciamento e registro de ciclo motores.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, incisos I e II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e;

CONSIDERANDO o aumento da frota de ciclomo tores no Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO os altos índices de acidentes envolvendo ciclomotores;
CONSIDERANDO o dispositivo contido no artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE

Art. 1º. Os municípios de Alagoas, através de seus órgãos e entidades executivos de trânsito, deverão licenciar e registrar, na forma da legislação vigente, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas decorrentes de infrações no prazo de 180 dias conta dos a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios poderão, a qualquer tempo, delegar a competência descrita no artigo 1º desta Resolução para o DETRAN/AL, através de celebração de convênio administrativo.

Art. 3º. O DETRAN/AL será automaticamente o órgão competente para licenciar e registrar, na forma da legislação vigente, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas decorrentes de infrações, caso os órgãos e entidades de trânsito dos municípios não cumpram o estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Resolução.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 180 dias contados a partir da data da publicação desta Resolução, será automaticamente do DETRAN/AL a competência estabelecida no caput deste artigo nos casos em que o município não tenha o trânsito municipalizado.

Art. 4º. As bicicletas elétricas se equiparam aos ciclomotores para os efeitos desta Resolução.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Maceió, 29 de novembro de 2012.

Sobre o blog

Jornalista, especializada em Comunicação Empresarial. Assessora de comunicação. Interessada em cultura digital, empreendedorismo e pessoas.

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