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Caso Mariana Ferrer e a conduta do Advogado e do Magistrado
04 de novembro de 2020Segundo a Constituição Federal, o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Trata-se de uma prerrogativa conferida ao advogado para que este exerça o seu mister com independência e destemor, fazendo a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais do seu cliente. Entretanto, a prerrogativa da inviolabilidade do advogado não é absoluta e se configurado o excesso precisa haver a sua responsabilização. O advogado no exercício...
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Advogado criminalística e professor
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