Rogério Ferreira

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Jornal do SBT repercute matéria sobre Melina Freitas

05/06/2015 09h09
Jornal do SBT repercute matéria sobre Melina Freitas

O Jornal SBT Brasil, exibiu uma matéria sobre as denúncias feitas pelo MP-AL contra a ex-prefeita de Piranhas e atual secretária de Cultura de Alagoas, que é acusada de chefiar uma quadrilha que fraudou cerca de 20 licitações públicas. Em quatro anos de mandato, Mellina Freitas desviou R$ 16 milhões do município e coleciona quase 500 acusações.

À reportagem mostrou que a ex-gestora e outras 12 pessoas haviam sido denunciadas em 2013 depois de ação penal ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc).

Eles são acusados de integrarem uma organização criminosa que cometeu centenas de atos de improbidade administrativa em Piranhas, no período de 2009 a 2012. Entre as irregularidades, exibidas na reportagem encontram-se fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.

O SBT, destacou que na ocasião, Mellina Freitas e os demais réus foram denunciados por participação em uma organização criminosa, comandada pela ex-prefeita, que fraudava licitações por meio da falsificação de documentos, além de cometer outros vários ilícitos penais.

Em notas de empenho e fiscais apreendidas pelo MP, durante cumprimento de medida cautelar, o Município justificou uma série de pagamentos, que foram detectados como ilegais, liberados para supostos serviços de pavimentação em paralelepípedo, de manutenção de redes de esgoto, limpeza de barragens, reforma de escolas e recuperação de paralelepípedos em diversas ruas do município, entre outras irregularidades.

Na denúncia, a Procuradoria Geral de Justiça e o Gecoc pediram a condenação da ex-prefeita, por 385 vezes, pelo crime de peculato; 23 vezes, por falsificação de documento particular; 23 vezes pelo ilícito de falsidade ideológica; 28 vezes pelo crime de uso de documentos falsos; 23 vezes por fraude em licitação e ainda pelo ilícito de formação de quadrilha.

De acordo com a reportagem na Quinta-Feira (04), vai voltar a exibir outra matéria sobre a Ex-prefeita. O que o SBT, esqueceu de mostra foi que o sucessor de Melina eleito na última eleição para prefeito com 52,84% dos votos, também é alvo do MP-AL. O Ex-prefeito de Piranhas, Dante Alighieri Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes (PDT), o Doutor Dante, abriu mão do cargo. Dante estava afastado da gestão desde Dezembro do ano passado por decisão da Justiça devido a denúncias de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia, o prefeito de Piranhas contratou com a EMSERLOC Ltda., através do Pregão nº 24/2013, frota de 111 veículos, entre leves e pesados, para realização de serviços públicos no município. No contrato orçado em R$ 5.275.060,00, o município seria responsável pelo pagamento do combustível aos condutores, porém, não existe qualquer informação sobre os veículos locados nem dos respectivos condutores.

Ao analisar o contrato, o magistrado questionou de que forma o município realizaria o pagamento do combustível se sequer possuía informação sobre os condutores: “Se não tem a relação dos veículos, que critério utilizaria para pagamento do combustível?”. No mesmo Pregão, a prefeitura também contratou a empresa D.F Silva Mascarenhas, por R$ 3.225.000,00, para locação de outros 83 veículos cujos dados também não foram informados.

O órgão ministerial também apontou locação de um veículo que ficaria à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura, por contrato informal junto à LL Mar Locações e Serviços e a promoção do carnaval municipal em 2014 pelo valor de R$ 550.000,00 com a empresa Érica Barbosa de Melo Villa-Lobos Produções ME, sem qualquer licitação.

Apontou também a contratação de empresa de construção e serviços de engenharia que não possui sede em endereço informado à Receita Federal. Ainda segundo o magistrado, torna-se evidente que a EMSERLOC foi contratada para locar 111 veículos ao município e não o fez, embora emita nota fiscal mensal e receba pelo serviço não prestado.