Fabrízio Almeida
Entenda um pouco sobre cumulação de cargos públicos
Constantemente sou questionado por servidores públicos para esclarecer sobre a legalidade da ocupação de mais de um cargo na administração pública, as possibilidades de defesa administrativa e judicial, bem como quando é devida a reparação ao erário.
Considerando o princípio da eficiência, o constituinte determinou que a regra aplicada seria a não acumulação de cargos públicos por uma mesma pessoa, todavia quis o legislador que em alguns casos fosse permitido acumular mais de um cargo.
A excepcionalidade ocorre em relação ao acúmulo de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, sempre exigindo compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI, e alíneas do art. 37 da Constituição, senão vejamos:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Caso você seja servidor público e foi notificado para apresentar defesa administrativa em razão das circunstâncias acima descritas recomendo que procure um advogado que milite na área. É importante que esta situação seja acompanhada por um especialista desde a fase administrativa, cuidar dos seus interesses é essencial para que não haja maiores prejuízos e outras consequências legais.
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Sobre o blog
Advogado, Administrador Público, Procurador Municipal, sócio do escritório jurídico Ventura & Macário advogados associados. Tem forte atuação em demandas cíveis, sobretudo em causas contra a administração pública nas três esferas de poder. É torcedor e também advogado da Agremiação Sportiva Arapiraquense desde 2010.
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