Fabrízio Almeida
Futuro incerto na gestão dos serviços públicos nos Municípios
 
                            Um tema de enorme importância parece ter sido esquecido pela sociedade e, principalmente, por todos os servidores públicos do Estado. Estou tratando sobre a Lei estadual n° 7.777/2016, que regula a atuação das Organizações Sociais no âmbito da gestão pública Estadual.
Assunto espinhoso e que dificilmente virá à tona neste ano de eleições porque altera o panorama na administração pública, implicando em enormes consequências para a coletividade e aqueles que desejam ingressar no serviço público.
Antes de tudo, vamos deixar muito claro os propósitos destas organizações. São entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas através de Decreto, para receberem subvenção do governo para prestar serviços de relevante interesse público através de contratos de gestão. Leia-se relevantes serviços de interesse público os próprios serviços públicos.
Descreve a Lei que serão absorvidas pelas organizações sociais as áreas da educação, saúde, trabalho, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, ação social, cultura, desporto e agricultura. Senão vejamos o art. 1° da Lei estadual n° 7.777/2016, abaixo:
Art. 1º O Programa Estadual de Organizações Sociais tem o objetivo de fomentar a absorção, pelas Organizações Sociais constituídas na forma desta Lei, de atividades e serviços de interesse público atinentes à educação, ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, bem como à saúde, ao trabalho, à ação social, à cultura e ao desporto e à agropecuária, tendo como diretrizes básicas:
Seguramente, após o período eleitoral determinadas medidas impopulares serão efetivadas e passaremos a adotar um novo modelo de gestão pública com plena participação da iniciativa privada, estabelecendo maior liberdade de contratação de pessoal, serviços e bens que serão utilizados para suprir as necessidades da sociedade.
Esta Lei uma vez aplicada atingirá em cheio os Concursos Públicos, ameaçando o sagrado direito constitucional do cidadão pleitear cargos públicos de maneira isonômica, bem como afetará o padrão estabelecido pela Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, na aquisição de bens e serviços. Em resumo, a organização social selecionada pela gestão pública para prestar determinada atividade estatal poderá contratar bens e serviços com recursos oriundos do Estado de modo simplificado, afastando assim o rigor da Lei 8.666/93 e a necessidade de licitar.
Estamos em ano eleitoral, período que matérias importantes precisam ser alvo de debate social. Mesmo porque certamente este modelo de gestão pode ser adotado também nos Municípios. É importante saber qual o posicionamento dos pretensos gestores com o funcionalismo público. Se está inserido no programa de governo a implementação deste modelo de gestão que terceiriza boa parte dos serviços públicos, sobretudo educacionais.
Acredito que esta desburocratização, sobretudo na contratação de pessoal e na aquisição de bens e serviços sem licitação ampliarão os casos de malversação dos recursos públicos, reduzindo o número de concursos, como já tem acontecido em outros Estados do País.
Em Arapiraca o candidato do governo estadual para ocupar o cargo de Prefeito para os próximos anos é o Deputado Ricardo Nezinho, Pai da Lei Escola Livre, que restringe a atuação do Professor, excluindo do debate em sala de aula temas de interesse social. É oportuno neste período ampliar o debate para conhecer a visão estratégica do pretenso futuro gestor, não apenas voltado ao tema objeto deste breve texto, mas para diversos de grande interesse social que repercutirão diariamente em nossas vidas enquanto cidadãos.
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Sobre o blog
Advogado, Administrador Público, Procurador Municipal, sócio do escritório jurídico Ventura & Macário advogados associados. Tem forte atuação em demandas cíveis, sobretudo em causas contra a administração pública nas três esferas de poder. É torcedor e também advogado da Agremiação Sportiva Arapiraquense desde 2010.
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