Blog do Tinho
MPC pede o recebimento de denúncia sobre o Portal da Transparência de São Miguel dos Campos
O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer reconhecendo que a denúncia formalizada por um morador de São Miguel dos Campos, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), atende aos requisitos legais e pode ser recebida na classe das “representações”, o que autoriza a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos narrados. Na denúncia, o morador pede que a Corte de Contas tome as providências cabíveis a respeito de irregularidades no Portal da Transparência de São Miguel dos Campos, afirmando haver várias falhas no seu funcionamento e na sua atualização, impedindo a população de participar do dia a dia da gestão municipal e de tomar conhecimento da gestão orçamentária.
Em seu parecer, o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto acrescentou que a matéria já vinha sendo objeto de fiscalização da 2ª Procuradoria de Contas mediante procedimento instaurado internamente, no âmbito da própria Procuradoria, e que já havia realizado, em janeiro de 2018, recomendação ao Prefeito de São Miguel dos Campos para que regularizasse o Portal da Transparência sem a necessidade de intervenção do TCE/AL, nem da aplicação de penalidades à sua pessoa. Porém, o gestor não deu nenhuma resposta à proposta feita pelo MP de Contas.
Como resultado, foi anexado ao parecer uma cópia integral do procedimento no qual a recomendação havia sido realizada, o que foi feito como forma de reforçar a caracterização dos ilícitos pela gestão municipal, inclusive com alto grau de dolo, visto que já havia sido cientificada acerca das irregularidades ali em foco.
“As dificuldades de acesso às informações públicas no município de São Miguel dos Campos têm prejudicado toda a sociedade. Recentemente, a Ouvidoria do MPC/AL também recebeu reclamações neste mesmo sentido, o que só ratificava a necessidade de providências por parte do Tribunal de Contas”, ressaltou o Procurador de Contas.
Pedro Barbosa lembra que esta mesma questão já vinha sendo analisada em outro processo do próprio Tribunal de Contas, confirmando ainda mais a necessidade de deflagração de procedimento administrativo voltado a apurar a infração e, se for o caso, aplicar sanção ao gestor. Por isso, o procurador solicitou que ambos os processos tramitassem conjuntamente, visando uma atuação mais célere e eficiente por parte da Corte de Contas.
FISCALIZAÇÃO DE SAQUES NA CONTA DA PREFEITURA
No mesmo parecer, aproveitando sugestão do denunciante formulada nos autos, de que o TCE/AL firmasse TAC (Termo de Ajustamento e Conduta) com os bancos para que fossem impedidos os chamados “saques na boca do caixa” das contas da prefeitura, o Ministério Público de Contas destacou que este tipo de conduta já é proibida pela Corte de Contas, conforme regulamentação contida na RN nº. 06/2013.
Entretanto, o Procurador entende que o contexto de pouca transparência nas ações da gestão orçamentária, atrelada à fragilidade dos meios de acesso à informação à disposição da sociedade, justificaria uma ampliação do objeto do processo para que fosse fiscalizado, ao mesmo tempo, o atendimento à norma do TCE/AL que veda os ditos saques não identificados, mesmo que de pequeno valor. Para isto, Pedro Barbosa pediu a realização de diligência junto aos bancos onde a Prefeitura possui conta, para que fossem enviados os extratos com todas as movimentações financeiras, com sua respectiva identificação, para fins de fiscalização.
O processo, identificado como TC-4039/2017, segue agora para o Conselheiro Relator, solicitando que o plenário da Corte atenda aos pedidos apresentados pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: MPC
Sobre o blog
Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874, Assessor de Imprensa.