Bastidores
Justiça proíbe Renan Filho de participar de eventos oficiais do governo do estado
Multa para desobediência é de mais de 5 mil reais, e pode dobrar em caso de reincidência
Em decisão proferida nesta segunda-feira (13), em resposta a um pedido do diretório estadual do União Brasil (UB), a desembargadora eleitoral Maria Ester Cavalcanti Manso determinou que o ex-governador Renan Filho (MDB) não participe, a partir desta data, de nenhum evento público promovido pelo Governo do Estado. Em caso de descumprimento da decisão, Renan pode ser multado em até 5 mil UFIR, equivalente a R$ 5.320,50.
O governador do estado, Paulo Dantas, e o secretário estadual de comunicação Joaldo Cavalcante também foram condenados na mesma ação. Os gestores não devem permitir que o ex-governador participe de nenhuma etapa de eventos oficiais do estado, como formar frente de honra, discursar ou distribuir benefícios durante os cerimoniais.
“Determino que o Representado Sr. José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstenha-se (a) de realizar atos de promoção pessoal, por meio de quaisquer participações, seja por meio de discursos, seja por meio de entregas simbólicas, seja por “composição de mesa” ou atos afins capazes de permitir-lhe destaque em tais ocasiões”, diz trecho da decisão.
Renan era presença constante nos eventos oficiais do estado, sempre ao lado do governador Paulo Dantas e de prefeitos locais. Quase sempre discursava ao lado de Dantas, enfatizando as ações de seu governo, que acabou no início de abril. Filho não está proibido de comparecer aos eventos, mas somente de participar da programação oficial.
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