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Advogados do ex-prefeito de Limoeiro de Anadia negam sua inelegibilidade pelo TSE

Juristas afirmam que caso ainda está correndo na esfera da justiça eleitoral em Brasília

20/06/2023 17h05
Advogados do ex-prefeito de Limoeiro de Anadia negam sua inelegibilidade pelo TSE

Em nota divulgada pelos seus advogados, o ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues, informou que não é verídica a informação de que o ex-gestor está inelegível. O processo ao qual Rodrigues responde no TSE versa sobre contratação extemporânea de servidores durante período eleitoral.

No documento, os advogados afirmam que Marcelo foi absolvido do processo na primeira instância eleitoral, e que estranham que a sentença tenha sido revertida no TRE-AL, segundo eles, contrariando decisões anteriores do próprio tribunal regional e do TSE quanto a casos semelhantes.

A nota informa ainda que o recurso interposto pelos advogados no TSE foi rejeitado pelo ministro relator da causa, sem que o mérito pudesse ser analisado pelo pleno do tribunal, fato que levou os advogados a fazer um novo pedido de reconsideração, desta vez pelo pleno da corte.

Enquanto esta decisão não for proferida, segundo entendimento dos defensores do ex-prefeito, ele não pode ser considerado inelegível, que é a pena descrita na lei para este tipo de delito.

Veja a nota emitida pelos advogados de Marcelo Rodrigues na íntegra:

Em relação às recentes informações veiculadas por alguns portais de notícias locais, envolvendo o ex-prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues, vimos por meio desta nota esclarecer os fatos e manifestar nossa posição diante dos acontecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o ex-prefeito Marcelo Rodrigues não está inelegível!

Tramita na Justiça Eleitoral, ação proposta pelo atual prefeito do município e seu opositor político nas últimas eleições, por meio da qual foi apontada suposta prática de abuso de poder político na contratação de servidores temporários para atuação no combate à COVID-19

O ex-prefeito Marcelo Rodrigues foi absolvido pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, reconhecendo sua inocência em relação às acusações apresentadas.

Surpreendentemente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reformou a decisão anterior para condená-lo, contrariando a jurisprudência tanto do próprio TRE quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a interposição de recurso ao TSE, o ministro relator, ao nosso entender equivocadamente, negou seguimento ao recurso, o que significa que o mérito do caso não foi analisado pelo plenário.

Informamos que será apresentado um novo recurso para que o processo seja devidamente julgado pelo pleno do TSE, e estamos confiantes de que toda essa injustiça será corrigida. Confiamos na imparcialidade e na justiça da mais alta corte eleitoral do país.

Salientamos que, devido à possibilidade de recurso, o ex-prefeito Marcelo Rodrigues não está inelegível (REspEl 0600181–98/AL, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Publicado em sessão de 1º/12/2020). Continuaremos a lutar pelos direitos e pela justiça, confiantes de que a verdade prevalecerá.

Sobre o mérito do processo,

Esclarecemos que não houve ilegalidade na contratação de servidores, posto que os motivos e as finalidade das contratações estavam entre as hipóteses de exceção previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das eleições).

O referido artigo, no inciso V, alíneas “a” e “d”, permite a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança, bem como a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

As contratações foram necessárias ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, na medida em que decorreram do enfrentamento da pandemia decorrente do COVID – 19.

Logo, não houve contratação irregular de servidor público, bem como não existem provas nos autos de abuso de poder, conforme reconhecido na sentença prolatada no juízo de 1º grau.

Diante do exposto, temos plena convicção de que a referida decisão será prontamente revertida pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estamos confiantes em assegurar o direito legítimo de Marcelo Rodrigues de concorrer às eleições para a prefeitura em 2024.

Farias e Farias Advocacia e Consultoria

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