Bastidores
Justiça determina nova eleição para Câmara de Porto Real do Colégio em uma semana
Decisão não reconhece atual segundo secretário como presidente da mesa diretora e também anula eleição realizada no plenário da casa

Em decisão publicada nesta terça-feira (15), o juiz substituto da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, no Baixo São Francisco alagoano, ordenou que o atual segundo secretário da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade, Tibúrcio Militão (Republicanos), realize nova eleição para composição dos cargos vagos da mesa.
O Dr Emanuel de Andrade Barbosa, juiz substituto que assina a decisão, deu prazo de 24 horas para que a câmara publique novo edital convocando o processo eleitoral para os cargos de presidente, vice e primeiro secretário. O magistrado ordenou também que a casa realize a eleição na próxima sessão ordinária.
“Defiro a liminar requerida pelo Ministério Público, para determinar que a Câmara Municipal de Porto Real do Colégio, por seu Presidente interino em exercício Tibúrcio Militão Júnior, convoque e realize a eleição suplementar para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Primeiro Secretário da sua mesa diretora na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal”, diz trecho da sentença.
Como esta quarta-feira (16) é feriado municipal na cidade e a casa realiza sessões sempre às quartas-feiras, o novo processo eleitoral deve ocorrer no próximo dia 23 de agosto.
A decisão da justiça atende a um pedido do Ministério Público em Porto Real do Colégio, que após realizar uma reunião com as duas partes envolvidas no processo, resolveu pedir a anulação da eleição realizada no plenário da casa de forma precária, sem a participação do único membro da mesa remanescente após a cassação, pelo TSE, dos outros três titulares.
Ainda no despacho, o magistrado refuta os argumentos apresentados pelo procurador da câmara, de que os novos vereadores que assumiram o mandato possuem condição transitória, já que a decisão do TSE ainda é passível de recurso.
“O prolongamento no tempo da interinidade contraria o próprio sentido semântico da palavra, vez que interino é aquilo que é passageiro, provisório, temporário. A interinidade não pode ser permanente, é uma contradição em termos. No caso o Presidente interino está no cargo há aproximadamente 60 dias, o que ultrapassa qualquer juízo de razoabilidade”, diz o juiz.
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