Bastidores
Nova regra eleitoral para 2024 devolve esperança de vitória a ‘poka-urnas’
STF definiu que regra que exigia ao menos 20% de atingimento de quociente eleitoral por candidatos é inconstitucional

Na sessão da última quarta-feira (28), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou um importante tópico das regras eleitorais para 2024, a que fala sobre a quantidade de votos necessária para a vitória nas eleições proporcionais.
Vigente em 2022, a chamada “sobra das sobras” perde a validade para a eleição deste ano. Em resumo, dos três modos estipulados pela lei em que um candidato pode ser eleito - alcance do quociente eleitoral, sobra dos votos e a sobra das sobras - a última delas deixa de existir, e todos passam a ser elegíveis.
Esta regra sofreu alterações em 2021 e passou a valer em 2022, mas foi questionada após as eleições no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB e PP. Os partidos afirmaram que determinar um percentual mínimo para a eleição de representantes do parlamento fere a constituição federal.
Como fica?
A regra que valeu em 2022 e que foi derrubada pelo STF previa a distribuição das vagas no parlamento em três etapas:
Inicialmente, entre os candidatos cujos partidos/federações atingissem 100% do quociente eleitoral, e os candidatos ao menos 10% do quociente (Regra 100-10)
Após a etapa acima, caso ainda existam vagas, elas seriam redistribuídas entre os partidos que atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que atingissem 20% do quociente (Regra 80-20)
Se após essas duas etapas ainda existissem vagas, seria feita uma média entre todos os partidos, com a obrigatoriedade de atingimento pelos candidatos de pelo menos 20% do quociente
Foi esta última regra que caiu por decisão da corte suprema. Nas eleições deste ano, ainda existindo vagas após as duas primeiras distribuições, todos os candidatos e partidos estarão elegíveis.
O modelo que será utilizado em 2024 retoma um formato parecido com o de 2020, e permite a todos os candidatos, inclusive os que não atingirem a cláusula de desempenho mínima de 10%, sigam concorrendo ao mandato proporcional, mesmo que suas chapas tenham sido pouco votadas.
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