Thiago Abel
Posso falar o que quiser?
Em tempos em que a rede social virou uma grande praça onde tudo acontece, principalmente o debate público, fica cada vez mais difícil escapar de ter que ouvir, ver e, principalmente, ler ideias absurdas sendo defendidas como “opinião”.
O debate sobre punições à plataforma Discord pelos diversos crimes cometidos por usuários e transmitidos como entretenimento, em formato de live, levantou uma série de questionamentos sobre uma possível censura, sobre o fato de esse ser um primeiro passo rumo à tomada das redes pelo Estado e coisas parecidas.
No final de semana do Dia dos Pais, a possível entrevista, seguida da prisão por quebra de medida protetiva, do ex-marido de Maria da Penha — ativista que deu origem à legislação que leva seu nome, tornou-se referência no combate à violência contra a mulher no Brasil e serve de exemplo para outros países — trouxe à tona diversos posicionamentos sobre a tal censura. Em nome da liberdade de expressão, alguns defendiam que a sociedade deveria “ouvir o outro lado”: a versão de um homem condenado por anos de agressões e por tentativa de homicídio.
O que esses dois casos têm em comum?
Apelam para o absurdo. Constroem uma narrativa de uma liberdade de expressão sem limites, desprovida de qualquer legislação que a acompanhe. Afinal, “falar não é crime”, “opinião tem que ser dita” e “cada um fala o que quiser”.
Mas será que é mesmo assim?
Será que estamos prontos — ou precisamos estar — para uma sociedade libertária ao extremo, em que eu possa falar o que quiser, doa em quem doer?
A liberdade de expressão deve ser um valor tão sagrado a ponto de ser colocada acima do bom senso, do respeito, da tolerância e até da legislação?
No caso do Discord: as pessoas devem ter o direito de transmitir ao vivo, em uma plataforma com forte presença entre o público jovem, conteúdos criminosos e sair ilesas? A plataforma que permitiu que isso acontecesse não deve ser responsabilizada? Não existem mecanismos para impedir ou, ao menos, dificultar esse tipo de conteúdo?
E no caso de Maria da Penha?
Uma pessoa que foi condenada pela Justiça, teve direito à defesa e ainda assim recebeu condenação baseada em um conjunto de provas não deve ser responsabilizada quando descumpre medidas determinadas pela própria Justiça? Se, entre as medidas impostas após a condenação, estava a proibição de tentar desconstruir publicamente a imagem da vítima, essa pessoa não deveria ser punida ao fazê-lo?
Que “versão” teremos dele?
A de que a vítima foi a culpada? A de que ele foi a grande vítima de uma injustiça? A de que tudo não passou de uma trama sombria?
A liberdade de expressão precisa ser garantida para esse fim?
Fica aqui a reflexão:
A liberdade de expressar suas ideias, ainda que elas extrapolem os limites da lei, desrespeitem pessoas ou incitem a violência, deve ser o princípio basilar da comunicação social em nosso país?
Até onde vai a liberdade de expressão?
E, principalmente:
POSSO FALAR O QUE QUISER?
Sobre o blog
✨ Thiago Abel Pantaleão Ferreira Bem
Professor pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) e pós-graduado em Psicopedagogia pelo IESC, Thiago Abel é mais do que um educador: é um contador de histórias reais da sala de aula.
Com uma trajetória construída entre a rede privada e o ensino público estadual, acredita que a educação é o espaço onde o conhecimento encontra sentido e transforma vidas.
Comunicador por essência, leva para o blog reflexões sobre aprendizagem, juventude e os desafios do mundo contemporâneo, traduzindo temas complexos de forma leve, atual e profundamente humana.
Para Thiago Abel, ensinar é um ato de esperança — e comunicar é o caminho para que mais pessoas acreditem que a educação ainda pode mudar o mundo. 🌍✏️
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