Alagoas

Polícia apreende vários equipamentos de som automotivo em Arapiraca

Contra os autores foram lavrados os TCOs

Por Assessoria 15/09/2013 12h12
Polícia apreende vários equipamentos de som automotivo em Arapiraca
Assessoria
O 3°Batalhão de Polícia Militar (3°BPM) vêm efetuando uma fiscalização mais intensa sobre os condutores que possuem em seus veículos equipamentos de som amplificados e que não respeitam o trabalho ou sossego dos outros.

Na noite deste sábado (14) e na madrugada deste domingo (15), os policiais da Unidade lavraram Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCOs) e apreenderam vários equipamentos.

A primeira apreensão ocorreu por volta das 23 h do sábado, quando uma equipe do Pelopes foi atender a uma ocorrência de som abusivo nas dependências do Posto Acauã. Ao chegar ao local foi lavrado um TCO em desfavor de Jose Jamerson Vieira De Oliveira Ferreira, 18 anos. O som foi apreendido e o autor liberado em seguida, após se comprometer a cumprir as exigências legais relacionadas pela polícia.

Outras apreensões

Outras apreensões ocorreram no posto J Pinto, no bairro Canafístula, por volta das 03h deste domingo. O Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebeu diversas reclamações de veículos utilizando aparelhos de som em intensidade abusiva no referido posto.

Uma equipe da Radiopatrulha (RP) foi ao local e constatou as denúncias. Vários equipamentos de som foram recolhidos ao pátio do 3º BPM, sendo confeccionados dois TCO’s em desfavor de Antôniel dos Santos Araújo, 31 anos, e Tony Feliphe da Costa Ferreira, 21 anos.

Já nos Postos Júnior, Ironaldo Matias dos Santos, 33 anos, foi flagrado utilizando som automotivo em desacordo com a lei. Mais um TCO foi lavrado em desfavor do autor e os aparelhos sonoros foram apreendidos e recolhidos à sede do 3º BPM.

Em decorrência desses e de outros fatos semelhantes, a Polícia Militar continuará fiscalizando e orientando a população acerca de direitos e deveres entre as pessoas no tocante à produção de ruídos. Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).