Justiça nega liberdade a acusado de tráfico de drogas
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade a Marcel Ferreira Amâncio, acusado de tráfico de drogas. O réu foi flagrado, em junho deste ano, transportando 65 gramas de maconha, 20 gramas de crack e três gramas de cocaína no bairro Santa Amélia, na Capital.
A defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, requerendo a soltura do acusado. Sustenta que a quantidade de drogas é pequena para configurar tráfico e que também não há indícios de que o material seria comercializado.
Ao analisar o caso, o desembargador negou a liminar. De acordo com Sebastião Costa Filho, não houve ilegalidade na decretação da prisão do réu. “Além disso, mostra-se inverossímil a versão no interrogatório de que sua renda diária é de R$ 40 a R$ 80 e que adquiriu toda a droga por nada menos que R$ 2.400,00 para consumo próprio, embora também não tenha sabido informar quanto tempo levaria para consumi-la”, afirmou o desembargador na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (4).
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