Ex-gestor da cooperativa frauda legislação trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT) acatou liminar da Ação Rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ao extinguir o pedido de reclamação trabalhista feito pelo antigo superintendente da Cooperativa Agropecuária de Major Isidoro - Camila. O MPT constatou que ele burlou a legislação trabalhista ao simular ser um empregado comum para conseguir indenizações exorbitantes.
A denúncia de supostas irregularidades foi feita pelo juiz da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, mesmo local onde o gestor moveu ação trabalhista contra a cooperativa Camila, em janeiro de 2009, pelo suposto atraso de salários. Os valores no pedido da ação chegaram a R$ 450 mil e parte da reclamação foi julgada favorável ao gestor da Camila.
O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil, para apurar as irregularidades, e constatou que o superintendente tinha plenos poderes para administrar a cooperativa e, dessa forma, estipulava seu próprio salário e gratificações, o que exclui a hipótese de subordinação na relação de emprego.
Para se beneficiar com o nome da cooperativa Camila, o gestor comprovava a prestação de serviços da cooperativa ao emitir notas fiscais falsas de produtos, destinadas à empresa Consultoria e Projetos Ltda, que estaria em nome de um empresário do setor de tecelagem no município de Vitória de Santo Antão, em Pernambuco. De acordo com o inquérito civil, o empresário não foi localizado e a empresa não possui nenhuma informação de referência na internet.
Os desembargadores do TRT julgaram procedente, por unanimidade, o pedido de exclusão da reclamação formulado pelo MPT em Alagoas.
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