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Está valendo a lei que dipensa os idosos de realizar perícia médica

Por Redação 07/01/2015 07h07
Está valendo a lei que dipensa os idosos de realizar perícia médica
- Foto: Reprodução

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.

Com a aprovação da lei os aposentados vão deixar de passar por vários inconvenientes. Muitas vezes os aposentados tem dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma doença permanente.

Quem ainda precisa de perícia

Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.