Em Alagoas, boleto do IPVA com parcelamento em até seis vezes
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) comunica que emissão de boletos online de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pode ser realizada, por meio do site www.sefaz.al.gov.br. A emissão foi suspensa no dia 30 de dezembro para que os técnicos ajustassem o sistema, e, dessa forma, o contribuinte pudesse contemplar a opção de parcelar em até seis vezes.
Os proprietários de veículos no Estado de Alagoas pagarão, em média, 4,1% menos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015, em relação ao exercício de 2014. O cronograma de pagamento do imposto inicia-se em 27 de fevereiro estendendo-se até 30 de novembro de 2015. Quem fizer a opção de pagamento em cota única, o prazo termina em 30 de junho.
Segundo o gestor do IPVA, Eugênio Barros, a Sefaz estima arrecadar R$ 205 milhões em 2015 com o imposto, configurando crescimento nominal na ordem de 9,2% em relação ao ano de 2014. “O valor arrecadado pelo IPVA será repartido 50% para os municípios de registro de veículos e outros 50% para o Estado”, esclarece Barros.
As informações divulgadas no dia 18 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas – Parte II, Instrução Normativa SEF nº 28/2014, fazem parte de estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseadas nos valores de mercado das diferentes marcas modelos e versões de veículos, em face de pesquisa realizada nos meses de setembro e outubro deste ano.
Vale lembrar que a apuração do valor dos veículos está diretamente ligada às variações de seus preços no mercado. Os índices de inflação e a desvalorização ou valoração individual de cada veículo não interferem nos valores e percentuais da variação, porque a pesquisa de mercado tem foco na marca/modelo de cada veículo.
Já as alíquotas do IPVA, isto é, os percentuais de cálculo para cada tipo de veículo, estão inalteradas para 2015. Os proprietários de veículos pagarão o imposto calculado sobre o valor de venda, que são: 1% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalo mecânico, aeronaves e embarcações; 2% para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e similares; 2,5% para automóveis, caminhonetes e camionetas, e 2,5% para qualquer outro veículo automotor não incluído nas hipóteses previstas nos incisos anteriores.
São isentos do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos que têm mais de 15 anos de fabricação, taxistas e pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência física, visual ou mental). Para tanto, o proprietário deve requerer na Secretaria de Estado da Fazenda, através de processo administrativo, anexando documentos para confirmação de posse do veículo e de condições necessárias à isenção.
Para mais informações, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 3315-9000 / 0800-284-1060 ou, ainda, pelos postos de atendimento JÁ, atendimento geral no prédio do antigo Produban e gerências regionais no interior.
Pagamentos e descontos
Os contribuintes alagoanos poderão pagar o imposto em cota única, de acordo com final de placa, com desconto de 10%, ou optar pelo parcelamento em até seis vezes sem desconto. Os proprietários também devem ficar atentos ao calendário de vencimento por final da placa, pois o descumprimento dos prazos acarreta em multas e transtornos.
“O condutor que não quitar o IPVA até o prazo estabelecido diante de cada final de placa não poderá circular com o veículo. Caso seja flagrado circulando com o veículo, será multado e poderá ter o carro apreendido”, explica Eugênio Barros.
Os boletos de cobrança do IPVA 2015 serão enviados às residências dos proprietários, conforme cronograma de vencimento do final da placa. Os proprietários poderão efetuar o pagamento em qualquer agência bancária credenciada (Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Santander, /Banespa, Banco Itaú/ Unibanco) ou nos terminais de auto-atendimento, guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou em outros canais oferecidos pelas instituições bancárias.