Em Alagoas, Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em coletivos
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Renan Filho (PMDB) à Lei nº 7.685, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados. O decreto passa a valer a partir desta quarta-feira (28).
De acordo com a lei, os responsáveis pelos veículos públicos deverão afixar aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para que sejam feitas denúncias.
Os proprietários ou funcionários, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta proibida, deve se retirar do local, mesmo que para isso seja necessário o uso de força policial.
O descumprimento à lei vai resultar em multa no valor equivalente a 20 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, no caso da primeira infração. Em caso de reincidência, esse valor sobe para 50 UPFAL.
Últimas notícias
Ceci reúne grande caravana em Atalaia ao lado de Renan Filho e Renan Calheiros
Cafeteria de Maceió é eleita a 2ª melhor do Brasil e entra no Top 15 da América do Sul
Maceió recebe Festival Internacional de Cultura com atrações de quatro países
Rafael Brito garante investimentos para saúde, educação e infraestrutura em Delmiro
Alfredo Gaspar dispara contra Lula: 'É o pai de Lulinha e do Tigrinho'
Mutirão reúne mais de 300 pessoas para exames oftalmológicos em Girau do Ponciano
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
