Em Alagoas, Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em coletivos
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Renan Filho (PMDB) à Lei nº 7.685, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados. O decreto passa a valer a partir desta quarta-feira (28).
De acordo com a lei, os responsáveis pelos veículos públicos deverão afixar aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para que sejam feitas denúncias.
Os proprietários ou funcionários, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta proibida, deve se retirar do local, mesmo que para isso seja necessário o uso de força policial.
O descumprimento à lei vai resultar em multa no valor equivalente a 20 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, no caso da primeira infração. Em caso de reincidência, esse valor sobe para 50 UPFAL.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
