Em Alagoas, Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em coletivos

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Renan Filho (PMDB) à Lei nº 7.685, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados. O decreto passa a valer a partir desta quarta-feira (28).
De acordo com a lei, os responsáveis pelos veículos públicos deverão afixar aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para que sejam feitas denúncias.
Os proprietários ou funcionários, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta proibida, deve se retirar do local, mesmo que para isso seja necessário o uso de força policial.
O descumprimento à lei vai resultar em multa no valor equivalente a 20 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, no caso da primeira infração. Em caso de reincidência, esse valor sobe para 50 UPFAL.
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