Decreto define recolhimento de ICMS para saída interestadual de leite a granel
O governador Renan Filho publicou, no Diário Oficial de Alagoas (DOE/AL) desta segunda-feira (21), o Decreto nº 43.827, que define a antecipação do ICMS na saída interestadual do leite a granel. Com a regulamentação, os produtores locais que optarem pela comercialização da mercadoria para outros estados deverão realizar o recolhimento de alíquota de 12% sobre o valor de venda a partir do dia 1º de outubro.
O Decreto busca incentivar a cadeia local do leite e atende a reivindicações do segmento, que apontou, durante reunião da Câmara Setorial do Leite de Alagoas realizada em agosto, a necessidade de iniciativas que estimulem o mercado interno, do pequeno ao grande produtor, e de mais competitividade às empresas locais que utilizem o leite como matéria prima.
De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o Governo do Estado reconhece a importância da cadeia leiteira para o estado e, por isso, vem apostando em ações que incentivam o desenvolvimento do segmento, a exemplo do Decreto nº 40.745, que desonerou internamente a produção e comercialização do leite.
“A desoneração do ICMS, concedida por outro decreto, estimulou as empresas estaduais a comprarem de produtores locais. Agora, com o novo decreto, damos mais competitividade a essas empresas, já que estas podem comprar leite sem incidência do ICMS, enquanto empresas de outros estados comprarão a mesma matéria prima acrescida da alíquota de 12%”, explica Suruagy.
O fiscal responsável pelas ações de fiscalização do leite, Ozias Alencar, complementou que a regulamentação faz com que indústrias locais obtenham maior fator de competitividade em relação a multinacionais e empresas de maior porte instaladas nos estados vizinhos, contribuindo assim para o crescimento econômico de Alagoas.