Quarta é último dia para enviar declaração do ITR, informa receita
Os proprietários de imóveis rurais devem enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural à Receita Federal até essa quarta-feira, 30, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual tenha havido alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
O vencimento da 1ª quota ou quota única também vence em 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros e multa) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
Toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, está obrigada a declarar o ITR. De igual modo o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1578/2015.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O PGD poderá ser utilizado em equipamento que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A DITR não pode mais ser apresentada em formulários. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet.
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