Banco idenizará cliente após 'sujar' seu nome
Decisão da 3ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16), determina que o Unibanco pague indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um cliente que teve seu nome mantido em órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitar uma dívida referente cheque devolvido por insuficiência de fundos.
De acordo com a sentença do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, o cheque foi emitido no dia 02/09/2009 e pago no dia 20/10, juntamente com as taxas bancárias pela devolução do título de crédito. Após mais de quatro meses da liquidação da dívida, o banco não providenciou retirada do nome do correntista do Serasa, o que lhe causou diversos transtornos.
“O requerente vivenciou uma situação angustiante, bem como uma série de transtornos ocasionados pelo seu nome negativado, resultando, consequentemente, no seu abalo moral”, avaliou Henrique Teixeira.
O Unibanco sustentou a legalidade de sua conduta e contestou os danos alegados. No entanto, de acordo com a decisão, mesmo sendo legítima a inscrição, a manutenção por mais de três meses após quitada a dívida configura ato ilícito, gerando direito reparatório por dano moral.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
