Banco idenizará cliente após 'sujar' seu nome
Decisão da 3ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16), determina que o Unibanco pague indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um cliente que teve seu nome mantido em órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitar uma dívida referente cheque devolvido por insuficiência de fundos.
De acordo com a sentença do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, o cheque foi emitido no dia 02/09/2009 e pago no dia 20/10, juntamente com as taxas bancárias pela devolução do título de crédito. Após mais de quatro meses da liquidação da dívida, o banco não providenciou retirada do nome do correntista do Serasa, o que lhe causou diversos transtornos.
“O requerente vivenciou uma situação angustiante, bem como uma série de transtornos ocasionados pelo seu nome negativado, resultando, consequentemente, no seu abalo moral”, avaliou Henrique Teixeira.
O Unibanco sustentou a legalidade de sua conduta e contestou os danos alegados. No entanto, de acordo com a decisão, mesmo sendo legítima a inscrição, a manutenção por mais de três meses após quitada a dívida configura ato ilícito, gerando direito reparatório por dano moral.
Últimas notícias
"Tenente-coronel agredia filha de Gisele", relatam testemunhas à PM
Felipe Holanda e a força silenciosa da retaguarda política
Nasce Maria Paula, filha da deputada estadual Cibele Moura
Homem morre em capotamento na Avenida Cachoeira do Meirim
Irã acusa EUA de planejar ataque terrestre
Rede de Atenção às Violências participa da Campanha Lugar de Mulher é no Rei Pelé
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
