MPE/AL pede condenação de ex-prefeito por contratação irregular
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, nesta quarta-feira (02), uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito do Município, Israel Saldanha Ramires Neto, ex-secretária municipal de Cultura e Turismo, Eliana Rego Cavalcanti, e empresa PH Entretenimentos – ME. Eles são acusados de cometer irregularidades no processo licitatório das atrações musicais para a festividade “Bom Jesus dos Navegantes”, em janeiro de 2012.
Segundo a investigação do MPE/AL, a Prefeitura de Penedo, à época, contratou por inexigibilidade de licitação a PH Entretenimentos, a quem pagou R$ 393 mil por sete bandas e cantores que se apresentaram no evento, entre eles Alceu Valença, Galã do Brega, Tatau, Cavaleiros do Forró, Pedro Guilherme, Banda Joana e Arerê do Brasil. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a inexigibilidade de licitação pode ocorrer na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica e especializada ou pela opinião pública.
No contrato assinado com o Município, a empresa representava os seis primeiros, com exclusividade, apenas nos dias em que ocorreriam as apresentações, o que, para o Ministério Público, caracteriza intermediação com o objetivo de fraudar processo licitatório, além não haver justificativa formal pela escolha das atrações.
"A referida proposta continha sete de um universo de bandas aptas a contratarem com o poder público para a realização do evento. Não ficou demonstrada a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. Não havia, tampouco, contrato de exclusividade da empresa com os referidos artistas, mas, na verdade, um ato comprobatório da postura intermediativa assumida pela empresa demandada", explicam os promotores de Justiça Adriano Jorge Correia e José Carlos Castro.
“A contratação direta pelo ente municipal, através do demandado Israel Ramires Saldanha Neto, com a empresa PH Entretenimentos - ME, devassada por irregularidades perpetradas no decorrer do processo administrativo de inexigibilidade, acarretou em dano ao erário, considerando a possibilidade, presumida e patente, de superfaturamento dos contratos”", completaram os membros do MPE/AL, que defendem a responsabilização de todos os envolvidos na cadeia da contratação da empresa.
Dos pedidos
Na ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, o MPE/AL pede que a 1ª Vara da Comarca de Penedo defira medida liminar para bloquear os bens e valores dos demandados no valor de R$ 393 mil.
O órgão ministerial também pede a condenação deles ao ressarcimento dos danos patrimoniais causados ao Município de Penedo no mesmo valor, conforme prevê a Lei nº 8.429/92, além das penas previstas pela legislação por dispensar processo licitatório indevidamente; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e negar publicidade aos atos oficiais.
A medida adotada pelo MPE/AL teve como origem uma denúncia que o Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) encaminhou ao órgão em 2012, em relação à festividade junina “Arrasta Pé de Penedo”, que ocorreu em junho de 2010. Na apuração do fato, o Ministério Público Estadual constatou a malversação de verbas federais, levando-o a declinar das atribuições para o Ministério Público Federal. No entanto, na comemoração de “Bom Jesus dos Navegante”, as irregularidades ocorreram com recursos do próprio Município.
A ação corre no processo de número 0701554-76.2015.8.02.0049, que se encontra na 1ª Vara da Comarca de Penedo.
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