TJ nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus ao réu Washington José Alves da Silva, preso pela suposta prática de tráfico de drogas, no dia 30 de novembro, em União dos Palmares, Zona da Mata alagoana. A decisão, proferida no dia 2 deste mês, tem caráter liminar.
De acordo com o processo, o réu foi preso no conjunto Newton Pereira, após denúncia feita à Polícia Militar de que estaria praticando tráfico de drogas no local. Com Washington da Silva, foram apreendidos 19 “bombinhas” de maconha, além de uma nota de R$ 2,00.
No pedido, a defesa reconheceu a apreensão feita pelos militares, mas afirmou que a droga era para o consumo do réu, ressaltando que ele é usuário desde os 12 anos de idade. Sustentou também a ausência de antecedentes criminais, que o acusado atua como servente de pedreiro e possui residência fixa no município de União dos Palmares há mais de 10 anos.
Segundo o relator João Luiz Lessa, a jurisprudência entende que a existência de condições subjetivas favoráveis ao réu não é suficiente para impedir a prisão cautelar quando necessária, além de a concessão de habeas corpus ser destinada a casos em que há ilegalidade na privação do direito de ir e vir do indivíduo, o que não foi identificado na ocorrência analisada.
A decisão publicada tem caráter liminar, ou seja, provisório. O mérito do pedido será analisado de forma mais detalhada, a fim de que seja emitida decisão definitiva para o processo, o que ocorrerá na Câmara Criminal do TJ/AL.
Matéria referente ao processo nº 0800143-66.2016.8.02.0000