Ministério autoriza repasse de recursos da saúde aos municípios de todo o País
O Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação da Portaria 898/2016, que autoriza o repasse de recursos financeiros a todos os 5.568 Municípios do País. Os valores são referentes ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde, à Assistência Financeira Complementar da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
O repasse dos créditos orçamentários correrão por parte do Ministério da Saúde. De acordo com a publicação, nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, de forma parcial ou total, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos transferidos e não executados. Poderá ainda haver acréscimo de correção monetária prevista no marco regulatório.
O ACE é o profissional que atua na comunidade, ou seja, nos bairros que podem ser focos de doenças ou que já tenham casos confirmados. A atuação do Agente nesses casos é através de visitas à casas e locais que podem ser atingidos por qualquer endemia. Entre as principais atribuições de um agente destacam-se: fazer levantamento e indicar locais propícios a endemias, realizar o controle de doenças que estejam atingindo a comunidade/região e promover ações relacionadas à saúde do Município. Este profissional pode ser selecionado pelas prefeituras do Brasil através de um processo seletivo público.
Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atesta que um fato que pôde ser constatado na publicação do DOU é a total ausência ou quantitativo reduzido de ACE elegível em determinados Municípios. Isso pode acontecer pela falta de dados em sistemas de monitoramento relacionados à area de Saúde.
A entidade ressalta que o Ministério da Saúde somente repassa a Assistência Financeira Complementar aos Municípios que estejam com seus agentes cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que possuam vínculo empregatício com o ente, carga horária de 40 horas, utilização do código definitivo 5151-40 e que estejam dentro do quantitativo autorizado em Portaria Ministerial 535/2016 passível de contratação com auxílio da assistência financeira complementar da União. Caso esses critérios não estejam em conformidade, o Município pode estar perdendo recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde.
A CNM destaca a importância de manter os sistemas de monitoramento e acompanhamento da Saúde atualizados. Eles são espelhos em gestões municipais. Apesar de não serem a melhor ferramenta, refletem para a União o que está cadastrado e o que é produzido em seu Município. A falta de qualquer dado dificulta o planejamento de novas ações, impossibilita o pagamento de programas baseados em produções mensais e pode levar a suspensão de recursos financeiros aos Municípios.
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