Portaria disciplina registros de Boletins de Ocorrência em Maceió; confira horários
Das 8 às 16 horas, registros serão feitos no 9° DP; desse horário até 8 horas do dia seguinte, na Central de Flagrantes I
Por Redação com assessoria08/08/2016 12h12
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Central de Flagrantes - Foto: Marcos Araújo/ 7 Segundos
O delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, divulgou nesta segunda-feira (08), a portaria que disciplina e regulamenta os horários para confecção de Boletins de Ocorrência (BOs) nos casos de roubos a coletivos em Maceió.
De acordo com a portaria, todas as ocorrências de roubos a coletivos deverão ser registradas na delegacia do 9° Distrito da Capital, das 8 às 16 horas. Das 16 às 8 horas do dia seguinte, os registros dos BOs deverão ser confeccionados na Central de Flagrantes I.
O objetivo da mudança é melhor atender à sociedade.