Justiça nega indenização a mulher que teve celular furtado em navio
A juíza Silvana Lessa Omena, do 7º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, negou indenização por danos morais e materiais a uma mulher que teve o celular furtado dentro de um navio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17).
Segundo os autos, a bolsa na qual o objeto estava foi levada da mesa de um deck onde ocorria uma festa. A autora do processo disse que tentou conseguir imagens das câmeras de segurança do local, sendo informada, no entanto, de que a as câmeras não gravavam, apenas exibiam imagens em tempo real. Em momento posterior, a bolsa foi encontrada, mas sem o aparelho celular.
A empresa Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. alegou que a cliente confessou ter agido com descuido ao deixar a bolsa em local público no navio, e que as câmeras têm o objetivo de monitorar eventuais queda ao mar. Por esse motivo, pediu a improcedência da ação.
A magistrada afirmou, em sua decisão, que não se pode exigir que, em local de livre circulação de pessoas, a empresa tenha responsabilidade de guarda dos objetos dos clientes.
“Conclusão diferente, a título de ilustração, seria se o furto tivesse ocorrido em local reservado (cabine) ou se a demandante tivesse deixado o objeto sob guarda de algum funcionário da empresa ou em local por esta determinado.
Nestas situações hipotéticas, com efeito, qualquer cláusula contratual que visasse eximir responsabilização, de fato, seria nula de pleno direito, porquanto abusiva. Contudo, este não é o caso em tela”, explicou.
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