Juiz decreta a prisão de vereador e parlamentar dever ser preso após as eleições

A 8ª Vara Criminal da Capital atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e decretou a prisão preventiva contra o vereador por Palestina Luciano Lucena de Farias, acusado de homicídio qualificado, após o réu e o advogado dele, Sílvio Arruda, deixarem de comparecer ao Fórum do Barro Duro, em Maceió, onde haveria o julgamento do parlamentar.
Por conta da ausência, o Tribunal do Júri foi adiado pela quarta vez, sob a justificativa de que o advogado da parte estava sob licença médica. No entanto, o defensor se encontrava em outra Vara, no mesmo Fórum, trabalhando normalmente.
Segundo o MPE/AL, o parlamentar chegou a ser considerado foragido da Justiça, depois de não ser localizado pela Polícia Militar, na sexta-feira passada, durante tentativa de cumprimento do mandado de prisão.
"Requeri a prisão preventiva por entender que a legislação eleitoral, que é uma legislação infraconstitucional não foi contemplada pela Constituição, pois esta admite qualquer prisão em flagrante ou por decisão escrita e fundamentada da autoridade judiciária, salvo os crimes militares", disse o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, autor do pedido.
No entanto, neste domingo, o réu obteve um salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, após pedido de habeas corpus pela parte. A decisão de segunda instância não revoga o pedido de prisão preventiva do vereador.
Com isso, o parlamentar só poderá ser preso a partir do dia 5 de outubro. A decisão judicial teve como base o Código Eleitoral Brasileiro, que impede a prisão ou detenção de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador no período que vai do dia 17 de setembro a 48 horas depois do pleito.
O caso
Candidato à reeleição, o vereador Luciano Lucena de Farias é acusado de assassinar um homem identificado como Manoel Messias Simões, no povoado Lagoa de Pedra, em 2009.
Segundo o MPE/AL, o próprio parlamentar cometeu o homicídio com vários disparos de arma de fogo desferidos na cabeça e peito da vítima, que se encontrava desarmada.
De acordo com a inquérito policial, o assassinato ocorreu porque Manoel Messias teria chamado o vereador de ladrão, durante uma partida de baralho.
O réu também responde a outros processos criminais na Comarca de Pão de Açúcar e na 17ª Vara Criminal da Capital.
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