Maceió

SMTT aponta crescimento de 55% no desrespeito às faixas exclusivas para ônibus

Por Redação com assessoria 23/11/2016 18h06
SMTT aponta crescimento de 55% no desrespeito às faixas exclusivas para ônibus

Dados divulgados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió apontam o crescimento de 55% no desrespeito às faixas exclusivas para ônibus, no comparativo entre janeiro a setembro deste ano e o mesmo período de 2015. A capital alagoana conta com quase 28 km de faixas exclusivas nas avenidas Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro, Comendador Leão e Dona Constança.

Durante o período de funcionamento, que vai das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, a faixa é de uso exclusivo dos ônibus urbanos do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, além dos táxis com ou sem passageiros e do transporte complementar metropolitano. Veículos particulares devem usar as pistas à esquerda e só entrar na faixa exclusiva quando entrarem em alguma via ou estabelecimento que fique do lado da faixa exclusiva, transitando nela por no máximo duas quadras.

“Temos mantido a fiscalização do uso inapropriado das faixas excluivas por condutores particulares a fim de oferecer mais fluidez aos ônibus coletivos e dar mais comodidade aos milhares de passageiros de ônibus que utilizam o transporte público diariamente”, ressalta o superintendente da SMTT, Dário César Barbosa.

Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, bem como ambulâncias podem transitar na faixa exclusiva somente quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, conforme inciso VII do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O desrespeito à faixa exclusiva é previsto pelo inciso I do artigo 184 do CTB, que considera uma infração leve transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. Com a atualização dos valores das multas determinada pela Lei Federal 13.281, a infração é penalizada por multa de R$ 88,38.