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Bompreço deve ressarcir cliente que teve objetos furtados de veículo

Por Redação com TJ/AL 03/12/2016 15h03 - Atualizado em 15/12/2016 16h04
Bompreço deve ressarcir cliente que teve objetos furtados de veículo

O supermercado Bompreço deverá ressarcir um cliente que teve objetos furtados do interior de seu veículo, que estava no estacionamento de uma unidade em Maceió, em 2011. O valor da indenização por danos materiais se refere a um DVD avaliado em R$ 988,90 e um celular de R$ 409,90.

      A decisão foi proferida pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, titular da Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22). A ação de danos foi impetrada em Pilar porque o cliente do supermercado reside naquele município.

      Segundo os autos, após o cliente efetuar suas compras e encaminhar-se para o seu veículo foi constatado que os objetos haviam sido furtados. Os responsáveis pelo supermercado foram informados, na tentativa de uma solução amigável para o ressarcimento, sendo que se passaram mais de 40 dias sem que houvesse qualquer retorno.

      Na decisão, o magistrado Sandro Augusto esclarece que “o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos, tendo em vista que essa comodidade é um atrativo à clientela e o valor do estacionamento muitas vezes está embutido no preço das mercadorias adquiridas. É sabido que é complicado exigir que um supermercado proporcione segurança absoluta aos seus consumidores. Contudo, deve-se levar em conta a natureza da empresa e a sua finalidade”.

      A indenização por danos morais, que ser refere ao prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, não foi concedida neste caso.