Promotoria pede impugnação de mandato de vereadores eleitos no Sertão de Alagoas
A Promotoria da 32ª Zona Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), na sexta-feira passada (16), para cassar o diploma dos vereadores eleitos pela população de Piranhas, no Sertão de Alagoas, José Cleiton da Silva Barros e o recém-diplomado José Souza Melo. Eles são acusados de compra de votos durante as eleições municipais deste ano.
Segundo investigação da Polícia Federal sobre o caso que envolve José Cleiton, o esquema de compra de votos beneficiou o deputado estadual e então candidato a prefeito de Piranhas, Inácio Loyola Damasceno Freitas; o presidente da Câmara Municipal de Vereadores e então candidato a vice-prefeito Agilson Ferreiras Barros, o “Xôxo”, e a então candidata ao cargo de vereadora Evândia Florêncio Monteiro Ventura, a “Evândia do Jessé”.
Ainda de acordo com a investigação, o principal articulador do esquema seria Leonardo Cavalcante Amorim, que fazia cadastro de eleitores e armazenava na própria residência o dinheiro a ser distribuído aos cabos eleitorais. A esposa do investigado, Fátima Amorim, também participava do crime, realizando transporte de dinheiro até as casas dos aliados políticos, que efetuavam os repasses diretamente ao público-alvo.
A casa do filho de Xoxô, José Cleiton da Silva, também servia para esconder somas de dinheiro destinadas à compra de voto, tal como as da irmã e mãe de Evândia de Jessé, Maria Evalda Florêncio Monteiro da Silva e Irene Florêncio Monteiro, respectivamente, que tinham localização estratégica no trajeto de eleitores no dia do pleito.
Material apreendido
A fim de coibir a compra de votos no dia da eleição, a Promotoria Eleitoral oficializou uma ação cautelar de busca e apreensão, tomando como referência o conteúdo da investigação da Polícia Federal. Após a concessão de liminar, os policiais encontraram na residência de Xoxô R$ 7.550,00 em espécie e pedaços de papel com diversos nomes de pessoas.
Também foi encontrado no local um cartão de crédito em nome de “Sebastião Rodrigues Viei”, o que levou os policiais à residência de Sebastião Rodrigues Vieira, assessor do presidente da Câmara de Vereadores. Com o proprietário da casa, havia R$ 7.445,00 em espécie e anotações manuscritas de nomes.
Já na casa de José Cleiton, foram encontrados R$ 12.653,00 em espécie e também anotações de nomes e valores. Na residência de Evândia Florêncio, havia folhas destacadas de caderno com inscrições manuscritas de controle de pessoal.
"A conduta praticada pelo impugnado participando do esquema revelado pela Polícia Federal, sendo o candidato e seu genitor, vice-prefeito do então candidato Inácio Loyola, membros de grupo de grande influência política na região, buscou a todo o momento influenciar no resultado do pleito, pois a compra de voto, além de ser considerada por si só ilícito eleitoral, impede uma eleição pautada pela moralidade, regularidade, legalidade. Enfim, vai de encontro a todo um processo democrático, que é a escolha de candidatos livre de qualquer influência econômica e política, corrupção ou fraude", disse a promotora eleitoral Adriana Accioly.
Zé Neto
Em desfavor do vereador eleito José Souza Melo, o “Zé Neto”, pesa a prisão em flagrante delito de supostos correligionários, que foram pegos, no dia 2 de outubro, com R$ 5.600,00 em espécie, uma agenda contendo nomes de eleitores e as respectivas seções eleitorais e material de campanha do candidato. Estavam no veículo Cícero Rodrigues Barros Junior, Josivânio Fideles Lemos, Ana Priscila Lima Barros e Joseni Januário Souza de Oliveira, funcionário do parlamentar.
Questionado sobre a origem do dinheiro, Cícero Rodrigues, que dirigia o carro, alegou que a quantia era dele e que era proveniente de venda de gado. No entanto, o abordado não soube precisar quem tinha feito o suposto pagamento, nem onde tal pessoa morava. Ele errara, inclusive, o valor do dinheiro apreendido, afirmando possuir, no momento do flagrante, onze ou doze mil reais.
Já a agenda com os nomes e seções eleitorais pertence a Ana Priscila. Ela alegou que a lista se referia a clientes dela que compravam produtos de uma marca de joias e bijuterias. “Evidentemente tal afirmativa não é verdadeira, posto que, ao lado dos nomes dos 'clientes' consta a seção eleitoral nas quais os mesmos votam, tratando-se evidentemente de eleitores para os quais havia sido prometida quantia em dinheiro, caracterizando a compra de votos”, explicou a promotora eleitoral.
“É evidente que a quantia em dinheiro encontrada com os indiciados, um deles segundo noticiado, noiva do impugnado, tinha como objetivo favorecer a eleição do mesmo causando o desequilíbrio do pleito com a compra de votos no dia da eleição. Frise-se ainda que foi apreendida com a noiva do impugnado agenda com nomes e seção eleitoral de eleitores”, completa Adriana Acioly.
Prazo para impugnação
De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Tanto José Cleiton quanto Zé Neto foram diplomados no dia 14 de dezembro.
As duas ações de impugnação de mandato eletivo foram ajuizadas junto ao Juiz da 32º Zona Eleitoral. Além da perda do mandato, o Ministério Público Eleitoral pede a inelegibilidade dos impugnados por oito anos.
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