Boleto bancário vencido poderá ser pago em qualquer agência a partir de segunda-feira (10)
A primeira data, segunda-feira (10), é válida para boletos de valores igual ou acima de R$ 50 mil. Confira as demais datas e valores!
A partir do dia 10 de julho, entra em vigor a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento e Cobrança Registrada desenvolvida pela Febraban(Federação Brasileira de Bancos) que permite que o devedor de um boleto vencido não precise mais ir até o banco emissor para quitar seu débito. Será possível pagar um documento com prazo expirado em qualquer agência, pela internet, caixa eletrônico ou smartphone.
A primeira data, segunda-feira (10), é válida para boletos de valores igual ou acima de R$ 50 mil. Confira as datas:
- Todos os boletos com valor: Data que será possível pagar em qualquer agência, pela internet, caixa eletrônico ou smartphone:
- Igual ou acima de R$ 50 mil 10.07.2017
- Igual ou acima de R$ 2 mil 11.09.2017
- Igual ou acima de R$ 500 09.10.2017
- Igual ou acima de R$ 200 13.11.2017
- Boletos de todos os valores 11.12.2017
No modelo atual, quando o boleto passa do vencimento, o único jeito de efetuar o pagamento é se dirigir até a instituição bancária beneficiária para cálculo do valor devidamente corrigido, acrescido dos encargos, como juros e multas.
Segundo a Febraban, com a mudança, o cidadão que não precisará mais se dirigir até a agência bancária beneficiária para efetivar o pagamento do boleto após o vencimento. O pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira ou canal de atendimento disponível, seja agência, internet, móbile e ATMs.
“É o fim da emissão da 2ª via do boleto, bem como a redução de inconsistências de pagamento e pagamento em duplicidade, considerando que o sistema não vai aceitar que o mesmo boleto seja pago duas vezes", afirma a advogada especialista em Direito Bancário, Carla Bueno dos Santos.
Ela entende que as novas regras também serão positivas para as empresas. “Tomando por base o cotidiano da maioria da população, muitas vezes o boleto vencido fica mais tempo sem pagamento pelo fato de o cidadão não conseguir se dirigir até uma agência bancária - que tem atendimento em horário estritamente comercial - para efetivar o pagamento. Com a alteração, a empresa beneficiária aumentará o seu recebimento e, consequentemente, a sua arrecadação”, explica.
A especialista acrescenta que a mudança contribuirá para a redução dos casos de fraude na emissão dos boletos e diminuição dos erros de cálculos de multas e de encargos incidentes sobre o atraso e espera ainda aconteça uma melhoria para o ambiente creditício.
De acordo com a instituição, a empresa emissora precisará comunicar e registrar o boleto no banco indicando a taxa de juros a ser aplicada mediante o atraso e o valor da multa. Caso o boleto não seja registrado, o cliente não terá acesso ao pagamento após o vencimento em qualquer canal de recebimento. "No caso das empresas que captam doações, por exemplo, no momento de registrar os boletos deverá esclarecer que se trata de boleto passível de recebimento de valor divergente, definindo, sistematicamente, qual será a faixa de valor de recebimento", explica a advogada.
A expectativa da Febraban é que a Nova Plataforma da Cobrança possa modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior “segurança e agilidade para toda a sociedade”. O cálculo das taxas devido ao atraso será calculado automaticamente pelo banco do consumidor.
Dentro das medidas previstas, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador. Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para as novas regras.
De acordo com a Febraban, o consumidor deverá informar seu CPF ou o CNPJ para a empresa emissora do boleto. “A obrigação de manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o estabelecido pelo Banco Central nº 3.461/09”, afirma a instituição.
O boleto físico continuará existindo, normalmente, com exceção do pagador que estiver cadastrado no DDA – Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o consumidor não tenha se cadastrado como pagador eletrônico, ele continuará recebendo o boleto físico.
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