Turma do STF libera acesso de Lula à delação do marqueteiro João Santana
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (23) aceitar recurso para autorizar a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a acessar parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura.
A decisão foi proferida por meio de um julgamento virtual, no qual o encontro presencial do colegiado é dispensado, e derrubou entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o acesso.
De acordo com a ata do julgamento virtual, a defesa de Lula ganhou o recurso com os votos dos ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Fachin manteve seu entendimento anterior e Gilmar Mendes também se manifestou contra.
Campanha
"A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018", acrescentou a decisão.
De acordo com o publicitário João Santana, Lula teria solicitado a ele que coordenasse a campanha eleitoral do ex-presidente da Venezuela Hugo Chavez, morto em 2013. Conforme Santana, parte das despesas da campanha teria sido custeada por empreiteiras brasileiras investigadas na Operação Lava Jato.
Investigações
A apuração está sob o comando do juiz federal Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba, que também rejeitou pedido de acesso.
Em novembro do ano passado, Fachin negou acesso aos termos de delação premiada dos publicitários porque ainda existem diligências em curso e poderia prejudicar as investigações. Em fevereiro deste ano, a defesa do ex-presidente recorreu à turma para barrar a decisão. Um mês depois, a questão foi colocada para julgamento virtual pelo relator.
De acordo com a resolução 587, de 29 de julho de 2016, do Supremo, agravos internos e embargos de declrações, dois tipos de recursos, podem ser julgados em ambiente virtual a critério do relator do caso.
Veja também
Últimas notícias
Cabo Bebeto denuncia corte de 15% nos salários de médicos estaduais
Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass
Igreja em Arapiraca é reconhecida como patrimônio cultural de Alagoas
Meio/Ideia: Flávio tem 51,1% dos votos válidos no 2º turno; Lula, 48,9%
Alfredo Gaspar participa do Bloquinho do 22 nesta quinta-feira em Maceió
Adolescente morre após ser atropelado por ônibus enquanto andava de bicicleta
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
