Turma do STF libera acesso de Lula à delação do marqueteiro João Santana
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (23) aceitar recurso para autorizar a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a acessar parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura.
A decisão foi proferida por meio de um julgamento virtual, no qual o encontro presencial do colegiado é dispensado, e derrubou entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o acesso.
De acordo com a ata do julgamento virtual, a defesa de Lula ganhou o recurso com os votos dos ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Fachin manteve seu entendimento anterior e Gilmar Mendes também se manifestou contra.
Campanha
"A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018", acrescentou a decisão.
De acordo com o publicitário João Santana, Lula teria solicitado a ele que coordenasse a campanha eleitoral do ex-presidente da Venezuela Hugo Chavez, morto em 2013. Conforme Santana, parte das despesas da campanha teria sido custeada por empreiteiras brasileiras investigadas na Operação Lava Jato.
Investigações
A apuração está sob o comando do juiz federal Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba, que também rejeitou pedido de acesso.
Em novembro do ano passado, Fachin negou acesso aos termos de delação premiada dos publicitários porque ainda existem diligências em curso e poderia prejudicar as investigações. Em fevereiro deste ano, a defesa do ex-presidente recorreu à turma para barrar a decisão. Um mês depois, a questão foi colocada para julgamento virtual pelo relator.
De acordo com a resolução 587, de 29 de julho de 2016, do Supremo, agravos internos e embargos de declrações, dois tipos de recursos, podem ser julgados em ambiente virtual a critério do relator do caso.
Veja também
Últimas notícias
Carneiros e Mata Grande decretam emergência por estiagem no Sertão
Lei de Antonio Albuquerque endurece punições por violência em estádios de AL
Seris investiga possível soltura irregular de custodiado em Alagoas
Alagoas prepara investimento de R$ 7,2 milhões em rifles para combate ao crime
Estudo mostra que AL tem pior ocupação do país; JHC propõe modelo moderno de desenvolvimento
PGE considera viável contratação do Cebraspe para concurso da Sefaz
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
