Imposto de Renda: veja quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração
Ao perceber erro, melhor fazer declaração retificadora antes de cair na malha fina
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 abre nesta quinta-feira (7). Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para prestar contas, pela internet. Pelas novas regras, todos os cidadãos que tiveram ganhos a partir de R$ 28.559,70 em 2018, são obrigados a fazer a declaração.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações para a Receita Federal, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. O primeiro lote está previsto para o dia 17 de junho e o último para 16 de dezembro.
As mudanças nas regras e as frequantes dúvidas levam muitos contribuintes a cometerem erros ao preencherem as informações. Deixar de informar rendimentos e declarar indevidamente despesas para dedução podem fazer com que a declaração vá para a malha fina.
Veja dicas de como fazer uma declaração correta.
Não omitir rendimentos
A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita, e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.
Renda de dependentes
Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que recebe aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal também representa um problema.
Despesas médicas sem comprovação
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente na declaração, e a Receita pode pedir a comprovação de todas as despesas que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para despesas que não podem ser deduzidas, como vacinas ou remédios. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado". O esquecimento também pode levar à malha fina.
PGBL X VGBL
Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira. Outro erro é informar apenas saldo do PGBL na ficha de "Pagamentos Efetuados". O que deve ser informado são as contribuições. O saldo do PGBL, quando não houve contribuição, não deve ser informado.
Renda de aposentadoria
O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa o pagamento à Receita, e a omissão do rendimento prende a declaração do aposentado na malha fina.
Contribuinte e fonte pagadora
Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica". O imposto relativo ao 13º salário não dá direito a restituição; é tributação exclusiva na fonte.
Erros de digitação
A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha fina. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00. Todo cuidado é pouco.
Valor de bens
Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas).
Renda de aluguel
Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados".
Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em "Pagamentos Efetuados", desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.