Política

Por que Fachin negou prender Dilma na Lava Jato?

A solicitação corre em inquérito que apura o pagamento de propinas milionárias do grupo J&F, de Joesley Batista

Por Estadão 06/11/2019 06h06
Por que Fachin negou prender Dilma na Lava Jato?
A solicitação corre em inquérito que apura o pagamento de propinas milionárias do grupo J&F, de Joesley Batista - Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi alvo de pedido de prisão temporária (cinco dias) feita pela Polícia Federal ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A solicitação corre em inquérito que apura o pagamento de propinas milionárias do grupo J&F, de Joesley Batista, a senadores do MDB em troca de apoio à candidatura da petista.

Segundo os policiais, a prisão de Dilma era ‘indispensável’ para a identificação de fontes, autoria e materialidade dos crimes investigados. O pedido, no entanto, foi negado por Fachin por se tratar de uma ‘medida extrema’, visto que a ex-presidente não apresentas ‘concretas condutas atentatórias às apurações’ do caso.

“No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada na terça-feira,5, para cumprimento de buscas e apreensões.

Dilma não é investigada no inquérito. Os alvos são os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), o ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU) e os ex-senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Eunício Oliveira (MDB-CE).

Em decisão proferida em 21 de outubro, Fachin dispensa o pedido de prisão contra a ex-presidente seguindo manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), atualmente comandada por Augusto Aras.

“Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que ‘não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão’. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas”, concluiu o relator da Lava Jato.

COM A PALAVRA, DILMA ROUSSEFF

“É estarrecedora a notícia de que a Polícia Federal pediu a prisão da ex-presidenta num processo no qual ela não é investigada e nunca foi chamada a prestar qualquer esclarecimento.

A ex-presidenta sempre colaborou com investigações e jamais se negou a prestar testemunho perante a Justiça Federal, nos casos em que foi instada a se manifestar.

Hoje, 5 de novembro, ela foi convidada a prestar esclarecimentos à Justiça, recebendo a notificação das mãos civilizadas e educadas de um delegado federal. No final da tarde, soube pela imprensa do pedido de prisão.

O pedido de prisão é um absurdo diante do fato de não ser ela mesma investigada no inquérito em questão. E autoriza suposições várias, entre elas que se trata de uma oportuna cortina de fumaça. E também revela o esforço inconsequente do ministro da Justiça, Sérgio Moro no afã de perseguir adversários políticos. Sobretudo, torna visível e palpável o abuso de autoridade.

Ainda bem que prevaleceu o bom senso e a responsabilidade do ministro responsável pelo caso no STF, assim como do próprio Ministério Público Federal.”