PRF prende motoristas por embriaguez ao volante e por clonagem de veículo
As ocorrências foram registradas em Maribondo e em Santana do Ipanema
Duas pessoas foram presas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalizações realizadas no último sábado (09). Na primeira ocorrência, um homem conduzia um veículo clonado e foi preso por receptação. Mais tarde, um condutor embriagado provocou um acidente e foi detido. Os flagrantes ocorreram em trechos da BR – 316.
O primeiro caso se deu pouco antes das 17 horas, quando uma equipe da PRF patrulhava o km 199 da BR – 316, município de Maribondo/AL, e deu ordem de parada a um motorista que conduzia um Chevrolet/Celta com placa do estado da Bahia.
Durante os procedimentos de verificação ao condutor e veículo, os policiais desconfiaram haver indícios de adulteração no chassi e motor, assim como no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apresentado. Eles acabaram constatando que o veículo abordado estava com uma placa clonada de um carro da Bahia.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de União dos Palmares/AL para procedimentos cabíveis. Ele deverá responder pelos crimes de receptação culposa (art. 180 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP).
Mais tarde, por volta das 21h40, outra equipe foi acionada para atender uma ocorrência de acidente no km 85.6 da BR – 316, município de Santana do Ipanema, no Sertão alagoano. Chegando ao local, os agentes foram informados que o condutor de uma Honda/CG150 estava embriagado e havia colidido na traseira de um carro.
Após a realização do teste com etilômetro, obteve-se o resultado de 0.82 mg/L, comprovando estado de alcoolemia. Além disso, ao ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) solicitada, o homem informou não possuir.
Ele não teve ferimentos e foi preso, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santana do Ipanema/AL, onde deverá responder por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação (art. 309 do CTB).