Cadastro para o Auxílio Emergencial pode ser feito nas agências dos Correios
Medida é para atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial
As mais de seis mil agências da empresa, presente em todos os municípios do país, estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos. Os atendimentos começaram na segunda-feira (8).
A capilaridade da estatal foi um dos fatores que motivou o acordo, conforme destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni: “Há uma porção importante da sociedade brasileira que é ainda mais vulnerável e que precisa de ajuda para fazer o cadastramento. Então, esse convênio é importante porque os Correios têm uma vasta capilaridade em todas as cidades brasileiras. As agências dos Correios, já a partir desta segunda-feira, estão preparadas para receber as pessoas”, afirmou.
Para o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto Vieira Neto, o contrato assinado na última sexta-feira (5) é uma oportunidade para a empresa reafirmar seu compromisso social. “Para os Correios, essa é uma missão que vai além de colocar à disposição do cidadão a nossa rede de agências. É com orgulho e comprometimento que os nossos empregados se dispõem a atender e aproximar os brasileiros nesse momento de dificuldade que atravessamos”, ressaltou.
A população sem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev. “É um serviço para buscarmos os mais vulneráveis, que vão fazer o cadastramento assistido por um funcionário dos Correios. Ele vai cuidar de todos os detalhes para cumprirmos o nosso compromisso, que o presidente Bolsonaro nos determinou, de que nenhum brasileiro vai ficar para trás”, afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.
Documentação
Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
Para os que não são bancarizados, será aberta uma Conta Social Digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.
Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.
Vale ressaltar que os Correios não realizarão o pagamento do benefício e que acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Medidas preventivas
Em atenção à saúde de seus profissionais e do público, os Correios adotaram medidas de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Além do trabalho remoto por empregados classificados como grupo de risco, há controle do fluxo de atendimento e organização dos clientes para manter a distância recomendada.
Existem ainda reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, além de métodos para evitar o contato físico, como a desativação de totens de senhas e o não compartilhamento de objetos. Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:
· Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro
· Terça-feira: nascidos em março e abril
· Quarta-feira: nascidos em maio e junho
· Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro
· Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro
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